Clique para a página principal

Prove suas acusações, ou retrate-se

Lista de discussão sobre samba e choro, estilos musicais brasileiros.
 Página principal > Tribuna Livre > Arquivo das mensagens > Indice mensal
Nova mensagem Responder Mensagens por data Mensagens por discussão Mensagens por assunto Mensagens por autor

pl_PL: Ao embaixador cubano: (tribuna_at_samba-choro.com.br)
Data: dom 08 set 2002 - 04:53:23 EST

Juan:EnEspañol,PorFavor Juan:InEnglish,Please

Amigos:

Vi-me na obrigação de enviar a seguinte carta ao embaixador cubano em
Brasília, ante as graves acusações de que fui objeto de sua parte.
Solicito a atenção e compreensão de todos.

Um abraço, Juan

Carta ao embaixador cubano em Brasília: prove suas graves acusações, ou
retrate-se

Para justificar a cruel negativa para que eu possa entrar em Cuba a fim de
conhecer o meu filhinho Juan Paolo, o Sr. me acusa de "caluniar" o povo
cubano e de colaborar com organizações que teriam um "histórico" de "ações
terroristas"; lhe solicito que prove tão graves acusações, ou que se
retrate

Campinas, 4 de setembro de 2002.

Sr. Embaixador de Cuba no Brasil

Jorge Lezcano Pérez

E-mail: embacuba@uol.com.br

Tel.: 55-61- 2484710 Fax: 55-61- 248 6778

Senhor Embaixador:

O Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) realizou meritórias gestões ante a
embaixada cubana em Brasília, para que eu possa viajar à Cuba e conhecer
meu filho Juan Paolo, de 3 anos e meio de idade. O mencionado legislador
teve a amabilidade de enviar-me cópia de sua resposta.

Nela, o Sr., ao mesmo tempo em que se mostra cego e surdo sobre o ponto
central dos meus pedidos, que é precisamente o direito que tenho de ir à
Cuba conhecer Juan Paolo, lança graves e infundadas acusações contra minha
pessoa. Isto me obriga, em defesa de minha honra de cubano e de pai de
família, a não poder permanecer em silêncio.

Segundo sua carta, eu estaria participando de uma campanha "caluniosa"
contra o "povo cubano", vinculada a "organizações" e "elementos" do
exterior com um "histórico" de "ações terroristas". Sr. Embaixador,
segundo um sábio princípio do direito romano, "quod gratis asseritur,
gratis negatur": ante uma acusação gratuita, sem a mais mínima prova, tem
o acusado o direito de negá-la simples e francamente.

Todavia, por ser o Sr. a mais alta autoridade diplomática de Cuba no
Brasil, representa com suas expressões, o governo cubano. Portanto, essa
acusação adquire outra dimensão e eu não poderia simplesmente negá-la,
como o faria com alguém que não tivesse esse relevante cargo.

Por isso, lhe solicito que prove essa injuriosa afirmação pela qual me
atribui uma colaboração com entidades e pessoas estrangeiras que teriam
esse "histórico" de "ações terroristas". Do contrário, está obrigado a
retratar-se. Seria descabido pensar que o Sr. inclui em tal categoria
personalidades que me brindaram com sua solidariedade, como o presidente
da Comissão Européia, Professor Romano Prodi e o jurista cubano Dr.
Claudio Benedí Beruff, que apresentou os antecedentes de meu drama
familiar perante a Comissão de Direitos Humanos da OEA.

Lhe solicito que prove igualmente sua acusação de que eu estaria levando a
cabo uma atividade "caluniadora". Solicitei de maneira privada, durante
mais de 3 anos, ante as autoridades diplomáticas cubanas no Brasil, a
possibildiade de exercer o direito inalienável, que todo pai tem, e que
nem sequer se nega a um criminoso, de conhecer a seu filho. Direito que,
sistematicamente, a embaixada cubana em Brasília e o consulado cubano em
São Paulo me negaram até hoje. Vi-me obrigado a tornar pública esta
flagrante injustiça em meados deste ano, quando o consulado cubano em São
Paulo me fechou brutalmente as portas.

Sirva-se então de indicar onde está exatamente minha atividade
"caluniadora". Em caso contrário e na falta de provas, como o Sr. sabe,
Senhor Embaixador, a acusação passa a recair sobre o acusador.

Sua missiva também trata de explicar outro fato inexplicável: que Cuba
seja o único país das Américas que há mais de 40 anos impede a livre
entrada e saída de seus habitantes, contrariando frontalmente o artigo 13
(2) da Declaração Universal dos Direitos Humanos ("toda pessoa tem o
direito de sair de qualquer país, inclusive do próprio, e regressar a seu
país"), assim como o artigo 10 (1) da Convenção sobre os Direitos da
Criança ("os pedidos de uma criança ou de seus pais para entrar ou sair de
um Estado-parte, no propósito de reunificação familiar, serão considerados
pelos Estados-partes de modo positivo, humanitário e rápido. "), tratado
este assinado pelo governo cubano.

O Sr. se refere igualmente a "regulamentos" e "normas migratórias
cubanas", destinadas a proteger a "segurança nacional", e a dissuadir a
"emigração ilegal" e o "roubo de cérebros", às quais eu haveria "violado
reiteradamente".

A esse respeito, me acolhe o direito elementar, para ter a possibilidade
também inalienável de poder defender-me, de conhecer o texto de tais
"regulamentos" e "normas", com base nas quais estou sendo condenado.
Solicito então cópia integral das mesmas, assim como a data exata em que
elas teriam sido escritas e publicadas, se têm ou não força de lei, e
quais as autoridades, ministérios ou órgãos do Estado cubano que as
referendaram.

Não é em vão que pergunto todos estes detalhes. Até o momento, apesar de
haver tentado, reiteradas vezes, obter estas informações, nunca me foi
dada uma resposta. E não conheço nenhum cubano que tenha tido acesso às
mesmas. Espero do Sr. uma resposta clara a este pedido. Dar a conhecer
essas informações, Senhor Embaixador, seria a maneira mais efetiva a seu
alcance para desfazer as alegadas "calúnias". Em sentido contrário, não
proporcioná-las, confirmaria uma inédita situação de arbitrariedade legal
e jurídica.

O Sr. faz referência a que eu havia saído "em missão oficial", insinuando
que, por ter tal caráter, com o abandono da mesma, minha responsabilidade
seria mais grave. Permito-me ponderar que em qualquer país do mundo
usualmente só se atribuem "missões oficiais" aos altos escalões do
governo, da diplomacia e das Forças Aramadas. Todavia, em Cuba, de modo
singular, qualquer pessoa que trabalhe ou estude, por mais simples que
seja, as "permissões de saída" só lhes são outorgadas em caráter de
"missão oficial". Com os textos dos "regulamentos" em mãos, espero que se
possa deslindar melhor estas características chocantes das mesmas.

De qualquer modo, no que se refere à minha alegada "missão oficial", as
passagens na Itália e bolsas de estudo foram custeadas pelo Abdus Salam
International Center for Theoretical Physics, de Trieste, onde fiz cursos
de especialização em Física antes de vir para este acolhedor Brasil para
fazer meus estudos de doutorado e pós-doutorado. Tal prestigioso centro de
investigação, patrocinado pela UNESCO e que leva o nome de um Prêmio Nobel
de Física, procedeu com o generoso desejo de ajudar-me e sem nenhum
interesse de "roubar-me o cérebro" ou "roubá-lo" de Cuba. Também lhe
recordo respeitosamente, que os países civilizados não só eliminam todo
tipo de barreiras para que seus cientistas aumentem sua capacidade
profissional em centros de excelência do mundo, como também oferecem todo
tipo de incentivos para eles. As proibições que o governo cubano impõe, em
lugar de evitar o chamado "roubo de cérebros", o estimulam.

Sua carta ao senador Suplicy mereceria outras considerações que
eventualmente poderão ser feitas em um momento oportuno. Porém, não queria
terminar esta carta sem dizer-lhe que me dói profundamente a maneira
inexata e superficial com que se refere à morte de tantos de meus
compatriotas que tentaram desesperadamente sair de Cuba. Maneira inexata,
dramaticamente inexata, porque o Sr. se refere a "centenas" de cubanos
falecidos no mar, sendo que são milhares e talvez dezenas de milhares.
Superficial, porque o Sr. faz recair a responsabilidade principal desse
drama inimaginável, em fatores externos e não internos de Cuba. Trate de
ver ao menos um cisco no próprio olho. E não queira ver "calúnias", onde
só existem legítimas discrepâncias de opiniões.

Aguardando respostas convincentes - suas provas, ou sua retratação - se
subscreve um físico cubano que ama e deseja o melhor para Cuba; que
agradece a este maravilhoso e acolhedor país chamado Brasil, a
solidariedade com que me tem brindado; que não é nenhuma ameaça à
"segurança nacional" cubana; e que simplesmente reclama o direito de
conhecer, abraçar e beijar pela primeira vez seu filho.

Dr. Juan López Linares

LMBT, DFMC, I. de Física G.W., UNICAMP

CEP 13083-970 Campinas, SP

BRASIL

E-mail: jlopezlinares@hotmail.com

Tel.: 55-19- 3788 5504 (Lab.) Fax: 55-19- 3289 3137

Tradução: Graça Salgueiro

Links disponíveis:

Juan:CartaDoEmbaixador (para receber por e-mail o texto completo da carta
do Embaixador cubano)

Juan:MaisInformação

Juan:MásInformación

Juan:MinhaOpinião

Juan:MinhaAjuda

Juan:Unsubscribe

Obrigado pela atenção!

#Mensagem modificada, anexos e HTML removidos#
_____________________________________________________________
Para CANCELAR sua assinatura:
        http://www.samba-choro.com.br/tribuna/cancela
Para ASSINAR esta lista:
        http://www.samba-choro.com.br/tribuna/assina
Antes de escrever, leia as regras de ETIQUETA:
        http://www.samba-choro.com.br/tribuna/netiqueta

Nova mensagem Responder Mensagens por data Mensagens por discussão Mensagens por assunto Mensagens por autor

Este arquivo foi gerado por hypermail 2.1.4 : sáb 07 set 2002 - 23:31:21 EST