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MPB nas escolas: Texto do Projeto de LeiLista de discussão sobre samba e choro, estilos musicais brasileiros. |
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pl_PL: Alan Romero (alanromero_at_mail.telepac.pt)
Data: sex 06 set 2002 - 02:24:50 EST
Gente,
Eis o texto do tal projeto, extraído do site do próprio deputado Wilson
Santos.
Quero ver quem vai definir o que entra e o que não entra no currículo...
Não há consenso sobre o que seja essa tal de MPB (sigla cunhada, salvo
erro, pela Nara). Se já é difícil definir o que é "popular" (vejam o
recente "resgate" dos bregas...), vai ser fogo estabelecer as fronteiras
de "brasileira". Isto para não falar que há controvérsias na definição do
que seja "música"...
Isto não vai dar certo... Melhor seria retomar o ensino da Música num
sentido mais amplo. Já se ensinou Música nas escolas, talvez fosse o caso
de repensar esta experiência, introduzindo melhoramentos.
Abraços
Alan
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http://www.camara.gov.br/wilsonsantos/pl5674.htm
Câmara dos Deputados
PROJETO DE LEI N.º 5674, DE 2001
(Do Sr. Wilson Santos)
Dispõe sobre a inclusão obrigatória da disciplina "Música Popular
Brasileira" no currículo escolar da educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A disciplina "Música Popular Brasileira" passa a compor,
obrigatoriamente, o currículo escolar da educação básica nos
estabelecimentos de ensino de todo o País.
Art. 2º A inclusão da disciplina se fará de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Médio, do Conselho
Nacional de Educação, órgão consultivo do Ministério da Educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96 - é
clara e explícita, ao determinar, em seu art. 26, § 2º, a obrigatoriedade
do ensino da arte nos diversos níveis da educação básica, incluindo-se aí
a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio: "O ensino de
arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos."
Além da LDB, o próprio MEC, em cumprimento ao art. 210 da Constituição
Federal e sensível à necessidade de uma mudança curricular face à
emergência de temas sociais relevantes para a compreensão da sociedade
contemporânea, elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para o
ensino fundamental. Nos PCN, o ensino de arte constitui componente
curricular obrigatório, contemplando, entre outras linguagens artísticas,
o estudo da música.
No entanto, no contexto da prática educacional e no cotidiano de nossas
escolas, o ensino da arte tem sido relegado a segundo plano em detrimento
de outras disciplinas escolares, julgadas mais importantes. Isso se
constata pelo número reduzido de aulas semanais dedicadas ao estudo da
arte e, muitas vezes, na falta de profissionais habilitados e qualificados
para o exercício do magistério nessa área de ensino.
Recentemente, realizou-se I Fórum de Orquestras Brasileiras, organizado
pela Secretaria da Música e Artes Cênicas do Ministério da Cultura (MinC),
e, Brasília, no período de 7 a 9 de maio deste ano. Durante o evento, que
congregou mais de cem participantes entre maestros, instrumentistas,
administradores e outros profissionais da área, deliberou-se pela inclusão
da disciplina "Educação Musical" nas escolas de níveis fundamental e médio.
Com a apresentação da presente proposição legislativa, encampamos essa
idéia, por considerarmos que o ensino da música nas escolas, além de
essencial para o processo ensino-aprendizagem, é indispensável para o
desenvolvimento da própria música em todo o País. Neste sentido,
pretendemos inserir no currículo escolar da educação básica o ensino da
Música Popular Brasileira.
Ademais, a inserção da disciplina "Música Popular Brasileira", no
currículo escolar, está em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Ensino Fundamental, estabelecidas pela Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE). Esse ato normativo
determina que "as escolas deverão estabelecer como norteadores de suas
ações pedagógicas os princípios estéticos da sensibilidade, da
criatividade e da diversidade das manifestações artísticas e culturais."
(art. 3º, inciso I da Resolução CEB n.º 2, de 7 de abril de 1998).
A inclusão do estudo da Música Popular Brasileira no currículo escolar,
além de desenvolver o potencial artístico dos nossos educandos, irá
reforçar o espírito de brasilidade, pouco presente no espaço escolar.
Muitos jovens e adolescentes, influenciados pela mídia e, sobretudo, pelos
serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que divulgam,
preferencialmente, música estrangeira, não conhecem a beleza e a qualidade
da MPB.
Constitui posição unânime entre antropólogos e estudiosos da cultura
nacional o fato de que a MPB, mais do que todas as artes, é a porta-voz do
País: "A música popular é talvez o melhor exemplo-mas não o único-daquilo
que a cultura brasileira tem de mais excitante: a riquíssima diversidade
aurida nas múltiplas fontes de nossa formação histórica: e a radical
modernidade marcada pela aptidão permanente de se reelaborar fundindo o
velho com o novo, o popular e o erudito, o autóctone e o alienígena, o
paroquial e o universal, o artesanal e o pós-industrial." (WEFFORT,
Francisco e SOUZA, Márcio de. (orgs). Um Olhar sobre a Cultura Brasileira.
RJ: Associação dos Amigos da FUNARTE, 1998, p.14)
Dentre todas as manifestações artísticas, é a Música Popular Brasileira a
que revela, com maior contundência, a rica diversidade étnica, regional e
cultural do Brasil, constituindo-se como elemento fundante de nossa
identidade nacional. Razão pela qual solicito de meus ilustres pares a
aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2001.
Deputado WILSON SANTOS
#Mensagem modificada, anexos e HTML removidos#
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