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Re: Ensaios NADA DE ERRADO |
From: maria do carmo (mcarmo@LINKEXPRESS.COM.BR)
Date: Ter 14 Mar 2000 - 00:19:42 GRNLNDST
Oi, Eduardo,
> Maria do Carmo,
>
> Você já concordou comigo que gravar um programa
"Ensaio" e fazer uma cópia para um amigo não configura crime de pirataria.
Há um equívoco. Eu não "concordei" com você. Baseei-me no Código Penal.
> No entanto, você insiste que configuraria ilícito civil, pois a lei só
permitiria cópia para uso próprio.
Eu não estou insistindo. Eu tenho a minha interpretação e você tem a sua. Se
você entende que eu "insisto" significa que
está querendo impor sua interpretação a mim. Não chegaríamos nunca ao um
acordo, a não ser que você tivesse um argumento que me convencesse. Você vê
o Direito Autoral sob o ponto de vista do criminalista. Por isso pensa em
pirataria como crime. Eu analiso sob a ótica civil e entendo que o Direito
Autoral objetiva a proteção do autor da obra intelectual, científica ou
literária. Não do consumidor.
> Acontece que gravar um programa de Televisão e
fazer uma cópia para um amigo está dentro do conceito de "uso próprio".
> Não existe ilícito civil algum neste caso. Vou te
dar um exemplo: Eu gravei um ensaio do Martinho da Vila, fiz uma cópia e dei
para o Rômulo. Pergunto: O Martinho vai poder me processar civilmente? Eu
causei algum dano a ele? Eu lucrei alguma coisa com o trabalho dele?
Provoquei algum dano à sua imagem? O pressuposto do ilícito civil é a
existência de um dano. Se não existe dano, não existe ilícito civil e não
existe razão para processo.
Ilícito civil independe de haver dano. "Do ponto de vista jurídico, ilícito
é o comportamento contratio ao direito". (Vicente Ráo, Ato Jurídico, pág.
25)
> "Uso pessoal" é uma coisa e "uso comercial" é
outra. A Lei de Direitos Autorais não está sozinha no ordenamento jurídico.
Ela deve ser interpretada levando-se em conta também a Constituição, o
Direito Civil, os princípios gerais do direito, etc...
Nenhuma lei, nenhuma norma jurídica está isolada no ordenamento jurídico. É
a base da interpretação sistemática. O leigo interpreta a norma
isoladamente, dá a interpretação literária, a menos nobre do todas a outras
interpretações. E você se esqueceu de mencionar o Código Penal o Processual
Penal, Processo Civil e as Convenções Internacionais, como a de Berna, de
1886, para Proteção das Obras Literárias e Artísticas e as subseqüentes, às
quais o Brasil aderiu. Em todas elas
há disposições sobre o Direito Autoral ou que a ele se aplicam.
> A coisa mais corriqueira que existe é você pegar
uma fita cassete e pedir para um amigo gravar para você um CD. Se houvesse
qualquer ilícito nisto, as fitas virgens não seriam comercializadas. Um
amigo meu gravou para mim numa fita cassete um CD em homenagem ao Noel Rosa.
Ele cometeu ilícito? Antes de gravar ele tinha que conseguir autorização dos
detentores dos direitos autorais? Este ato, repito, está dentro do conceito
de "uso pessoal" e nada existe de errado nisto.
Aqui você menciona "uma cópia". É claro que não há ilícito.
> Não se trata de falta de fiscalização. Neste caso, não
teria o que apurar ou fiscalizar, pois existe ilícito.
Não entendi. Há ou não há ilícito?
> Os exemplos que você deu não se encaixam na discussão
aqui travada. Não estou discutindo seu conhecimento sobre Direito Autoral,
pois sei que você entende do assunto. Mas, neste caso, a sua interpretação
está equivocada.
Claro que se encaixam. Eu só falei em direito autoral. Na necessidade de se
obter previamente a autorização do autor ou de quem detém os seus direitos
patrimonais para divulgar a obra, gratuita ou onerosamente..
> Desculpe a insistência, mas tem gente assustada, que
me mandaram mensagens privadas perguntando se tem problema reproduzir na
lista artigos sobre samba que saem no jornal. É óbvio que não tem! Esta é
uma lista de discussão, um bate-papo entre amigos e nada mais.
Aqui já não concordo com você. Mas dá para burlar a lei, porque só será
processado se o articulista souber que foi divulgado sem sua autorização e
quiser acionar o contrafator ordinariamente. É uma lista de discussão, um
bate-papo entre amigos, sim.
Na Internet, o que faz a diferença.
> Abraços,
> Eduardo Martins!
Abraços,
Maria do Carmo
Chega, né, Eduardo. A discussão é árida e sem nenhum atrativo para os
tribuneiros. E não vamos chegar a nenhum acordo,
porque temos opiniões divergentes, cada um interpreta sob uma ótica
diferente da do outro - eu vejo a Lei Autoral como proteção ao autor
literário, científico e musical, você vê sob a ótica do consumidor. Por isso
nunca chegaremos a um
acordo. É uma discussão inócua.
>
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