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Prefeitura do Rio abre inscrições para blocos do carnaval 2011

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Por Paulo Eduardo Neves
Publicada em 17 de Agosto de 2010 
Estado: RJ 
Assunto: Carnaval

Ah, o Carnaval! Nada representa melhor a renomada capacidade brasileira de planejar com antecedência. Já está na hora de preparar a festa de Momo do ano que vem. A Prefeitura acaba de abrir inscrições de blocos para o Carnaval de rua de 2011.

Este ano a Prefeitura promete participar ainda mais ativamente. No civilizado encontro promovido pela Sebastiana fiquei bem impressionado com o Secretário de Turismo Antonio Pedro. Ele se declarou folião e disse que a Riotur não vai impedir qualquer bloco de desfilar, o objetivo é coordenar os serviços públicos — limpeza, trânsito e policiamento — para os desfiles. Para completar, garantiu que Carnaval aqui é sem babaquice de corda e circuito. Depois da mediocridade dos anos César Maia, é bom ver alguém dando atenção à Cultura da cidade.

Um dos problemas do ano passado foi a má divulgação do prazo de inscrição dos blocos. Se você conhece alguém responsável por um bloco carnavalesco, avise-o. Não queremos que nenhum bloco deixe de desfilar ano que vem por falta de informação. O prazo de inscrição encerra dia 24 de setembro.

Se você organiza um bloco, não perca tempo e vá à Riotur levando:

  • Um pequeno histórico do bloco

  • Descrição completa do percurso, com mapa, informando todas as ruas pela onde o bloco passará

  • Se o bloco for pessoa jurídica, uma cópia do contrato social

  • Uma cópia da identidade do responsável pelo Bloco e/ou requerente


Simples e descomplicado, certo? Que nada! Isto apenas garantirá sua inscrição no prazo e uma Autorização Provisória. Para conseguir a tão almejada Autorização Definitiva — tome fôlego — você precisará: ofício devidamente assinado informando nome, data, local de concentração, percurso, hora, público estimado e faixa etária a que se destina o Bloco; Nada Opor da Vara de Infância e Juventude, caso seja bloco destinado a menores; Nada Opor da Sub-Prefeitura ou R.A. da área; Nada Opor da Delegacia da área; Nada Opor de todos os Batalhões da Polícia Militar das áreas pelas quais o bloco passa; Nada Opor da Cet-Rio; ofício protocolado à Comlurb da área informando nome, data e trajeto; requerimento padrão do Corpo de Bombeiros; Autorização Regular Transitória (ART) do equipamento de som; ART da iluminação; ART da montagem de estrutura com layout; ART elétrico ou eletrônico; e nota fiscal dada por empresa credenciada no CBMERJ dos extintores a serem utilizados. Ufa, cansei! A Riotur promete orientar os blocos a como conseguir toda esta papelada. Bem que eles podiam centralizar os pedidos à Comlurb, Corpo de Bombeiros e delegacias. Daria um pouco mais de trabalho à Riotur, mas agilizaria a vida tanto dos organizadores dos blocos quanto dos funcionários dos órgãos.

Estou colocando nos comentários o decreto e a portaria do D.O. em que Prefeitura regulamenta o Carnaval de Rua. Se souber de mais detalhes, publicarei aqui nos comentários. Você pode entrar em contato com a Riotur pelo telefone 2271-7000 e email: riotur.riotur@pcrj.rj.gov.br. O endereço é Praça Pio X, 119 - Centro.

Outra dica para organizadores de blocos. Se ligue que o Governo do Estado está para abrir um edital de R$800 mil para blocos de carnaval. Vá preparando seu projeto.

E já que sonhar não custa nada, vamos torcer que a dedicação da Prefeitura anime ainda mais nossa festa. A cidade fique toda enfeitada. Artistas do Samba se apresentem em shows gratuitos. Os blocos desfilem com bons carros de som e sem camelôs bloqueando o caminho. A Av. Rio Branco e os blocos que lá desfilam ganhem uma guaribada. A cidade seja toda decorada com alegorias de escolas de samba. Que haja gente gente para limpar o vomitódromos… ops, digo, os banheiros. E que este seja o mais alegre carnaval jamais visto na Cidade do Rio de Janeiro

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Comentários dos leitores

Aqui vai o texto do decreto e da portaria que regulamentam o Carnaval de Rua:

DECRETO N° 32664 DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre as normas e procedimentos para os desfiles de blocos carnavalescos no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as normas e procedimentos para autorização dos desfiles de blocos nos períodos pré-carnavalesco e carnavalesco,

DECRETA:

Art. 1.º Considera-se período pré-carnavalesco os trinta dias anteriores ao sábado de Carnaval e período carnavalesco o compreendido entre o sábado de carnaval e o domingo seguinte ao sábado das campeãs.

Art. 2.º As autorizações para a realização dos desfiles de blocos, bandas e ensaios de escolas de samba competem à SETUR/RIOTUR, condicionadas ao parecer da CET-RIO e ao Nada a Opor das Coordenadorias das Áreas de Planejamento (Subprefeituras).

Art. 3.º Caberá à SETUR/RIOTUR consultar a CET-RIO sobre o percurso informado pelo requerente, objetivando a análise técnica pelo referido órgão, no que se refere ao impacto de trânsito, interdições de logradouros e demais questões previstas na legislação vigente.

Art. 4.º Em caso de necessidade de reforço de pessoal para a orientação e controle do trânsito, caberá ao organizador a complementação desta equipe, sob a orientação da CET-RIO.

Art. 5.º Havendo necessidade de colocação de faixas indicativas sobre interdições de logradouros, visando à orientação dos moradores, a responsabilidade será do organizador, sob a orientação da CET-RIO.

Art. 6.° Fica estipulado o prazo máximo de duas horas para a concentração do bloco, banda ou escola de samba e máximo de quatro horas para o desfile.

Art. 7.° Os representantes das bandas e blocos carnavalescos deverão protocolar os pedidos de autorização na SETUR/RIOTUR, no prazo fixado em portaria a ser divulgada pela SETUR/RIOTUR, munidos da seguinte documentação:

I. requerimento a ser preenchido conforme modelo a ser disponibilizado pela SETUR/RIOTUR;

II. cópia da carteira de identidade e CPF do responsável pela banda ou bloco e da documentação do bloco ou banda, quando houver.

Art. 8.º A SETUR/RIOTUR emitirá uma autorização preliminar ao requerente após análise da documentação e o cumprimento do disposto no Art. 2°.

Art.9.º A SETUR/RIOTUR emitirá a autorização definitiva até a data fixada em portaria a ser divulgada no ano anterior ao desfile, após a juntada pelo organizador da documentação obrigatória abaixo indicada:

I – ciência às autoridades de segurança pública e defesa civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, quando aplicável, por meio de correspondência protocolada;

II – ciência à COMLURB, mediante de correspondência protocolada;

III – ciência à Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP, por meio de correspondência protocolada;

IV – demais exigências inerentes às peculiaridades de bairros e ruas, sempre a critério das Coordenadorias de Áreas de Planejamento (Subprefeituras).

Art. 10 Caberá à SETUR/RIOTUR a coordenação da operação logística dos desfiles, bem como a interação dos órgãos públicos envolvidos, promovendo encontros de trabalho com os órgãos abaixo indicados:

a) Coordenadorias das Áreas de Planejamento (Subprefeituras);

b) Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO;

c) COMLURB;

d) Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP;

e) Guarda Municipal – GM-RIO;

f) Coordenação de Controle Urbano;

g) Batalhão de Polícia Militar da área.

Art. 11 Caberá à SETUR/RIOTUR informar à Secretaria Municipal de Saúde – SMSDC a realização dos desfiles de blocos, bandas e escolas de samba, quando a previsão de público for superior a cinco mil pessoas, objetivando a determinação do hospital de referência por parte do referido órgão.

Art. 12 Caberá à SETUR/RIOTUR a responsabilidade pela divulgação do calendário de desfiles junto à mídia em geral e, em especial, por meio do site oficial da SETUR/RIOTUR.

Art. 13 No caso de exposição de marca de patrocinador em carros de som ou materiais para distribuição, tais como ventarolas, filipetas etc., esta deverá ser informada pelo organizador no momento do pedido de autorização, cabendo ao patrocinador a regularização junto à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.

Art. 14 Caberá ao bloco a responsabilidade pelo recolhimento dos direitos autorias junto ao Escritório Central de Arrecadação – ECAD, quando houver.

Art. 15 O não cumprimento das normas por parte das bandas e blocos carnavalescos implicará no indeferimento do pedido para o carnaval do ano subsequente.

Art. 16 Caberá à SETUR/RIOTUR a competência para divulgar toda e qualquer modificação das normas e procedimentos para os desfiles de blocos carnavalescos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 17 Fica revogado o Decreto n.o 30.659, de 7 de maio de 2009.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 11 de agosto de 2010 ; 446° da fundação da Cidade

EDUARDO PAES


PORTARIA “N” Nº 103/2010 DE 12 DE AGOSTO DE 2010
DIVULGA AS DATAS DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO PRELIMINAR E AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA, com base no Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.

O Diretor-Presidente da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar as datas dos pedidos de autorização, autorização preliminar e autorização definitiva, com base no Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.

Art. 2º - Os representantes das bandas e blocos carnavalescos deverão protocolar os pedidos de autorização na SETUR/RIOTUR, até o dia 24 de setembro de 2010, munidos da seguinte documentação:

I – requerimento a ser preenchido, conforme formulário disponibilizado pela SETUR/RIOTUR.;

II – cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela banda ou bloco e da documentação do bloco ou banda, quando houver.

Art. 3º - A SETUR/RIOTUR emitirá, até o dia 10 de dezembro de 2010, uma autorização preliminar ao requerente, após a análise da documentação e o cumprimento do disposto no Art. 2o do Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.

Art. 4º - A SETUR/RIOTUR emitirá a autorização definitiva, até o dia 10 de janeiro de 2011, após a juntada pelo organizador da documentação obrigatória abaixo indicada:

I – ciência às autoridades de segurança pública e defesa civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, quando aplicável, por meio de correspondência protocolada;

II – ciência à COMLURB, mediante correspondência protocolada;

III – ciência à Secretaria Especial da Ordem Pública, por meio de correspondência protocolada;

IV – demais exigências inerentes às peculiaridades de bairros e ruas, sempre a critério das Coordenadorias de Áreas de Planejamento (Subprefeituras).

Art. 5º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2010.

ANTONIO PEDRO FIGUEIRA DE MELLO

Diretor-Presidente
Paulo Eduardo Neves
17 de Agosto de 2010 #

"Nada Opor da Sub-Prefeitura ou R.A. da área; Nada Opor da Delegacia da área; Nada Opor de todos os Batalhões... Autorização Regular Transitória (ART) do equipamento de som; ART da iluminação; ART da montagem de estrutura com layout..."

E ISSO É PQ O SECRETÁRIO DE TURISMO DECRETOU O FIM DA BABAQUICE!!

A verdade é que os olhos da rede de TV que patrocinou o "Desenrolando a Serpentina" e dos gananciosos que transitam no Poder Público cresceram para cima dos blocos de rua. Cuidado foliões! Querem fazer com os blocos o que outrora fizeram com as Escolas de Samba!

QUE FIQUE CLARO QUE ESTA É MINHA OPINIÃO PESSOAL. NÃO FALO AQUI EM NOME DE QUALQUER AGREMIAÇÃO.
edukalil@yahoo.com.br
17 de Agosto de 2010 #

Só para facilitar: o telefone da Diretoria de Operações da Riotur é 2271-7014. Infelizmente, nossa estrutura de pessoal é reduzida, seria impossível retirar todas as certidões para cada bloco.
ASCOM Riotur
17 de Agosto de 2010 #

Concordo plenamente com o Edukalil, a Globo já tomou conta do futebol, do sambódromo e da Sebastiana. Tomemos cuidade, pois ela já está direcionando seus tentáculos para o carnaval de rua. Depois os blocos vão ter que se "ajustar" às exigências dela, que são rigorosas e absurdas. Vai ter bloco que só poderá desfilar após a novela.
LCD.
Luiz Carlos
17 de Agosto de 2010 #

Em vez de imaginar teorias conspiratórias eu prefiro ver a beleza do processo. Primeiro, a Sebastiana é um pessoal sério e merece respeito. Um bom número de seus blocos existem desde o tempo da ditadura militar. Eram uma das válvulas de escape do povo da cidade. A ideologia deles em relação ao carnaval é notória: os blocos de rua do Rio precisam manter as características originais do carnaval da cidade: democracia, participação popular e de todos, ausência de cordas e áreas vips para foliões, abadás ou exigência de fantasias.. Acho que é isto que todos nós aqui também queremos.

O pessoal se reuniu, se organizou, juntou sua força e sentou para discutir com o Governo. Novas ideias surgiram, todo mundo cedeu. É um show de democracia e civilidade — algo raramente visto por aqui. Quem ganha é a cidade do Rio de Janeiro.

O que eu queria ver, é mais gente participando. Os blocos da nova geração olham desconfiados. Os blocos do subúrbio e dos desfiles na Rio Branco estão totalmente alienado da discussão. Tenho certeza que serão bem recebidos.
Paulo Eduardo Neves
17 de Agosto de 2010 #

Ignoro completamente que esses blocos tratados acima erroneamente como "antigos" existem desde o tempo da ditadura, pois o primeiro deles nasceu em 1985, já na democracia, no governo Sarney. Se fossem tão abertos e democráticos assim teriam blocos do subúrbio também, como a recém criada Folia Carioca. Outra coisa, bloco de rua tradicional, daqueles espontâneos, pé no chão, cantando as deliciosas marchinhas, não se filia a associação alguma porque sua filosofia é brincar, cantar, pular, enfim, se divertir a valer. "Não põe corda no meu bloco, não vem com seu carro-chefe... Não põe lema nem divisa que a gente não precisa que organizem nosso carnaval...". É isso aí!!!
Delaine
18 de Agosto de 2010 #

Talvez a ausência dos tradicionais blocos do subúrbio do Rio de Janeiro se dê pelo fato dos mesmos não quererem participar de um carnaval organizado pela Riotur, patrocinado pela Rede Globo e representados por uma liga. Isso é coisa de Escola de Samba! Qual o próximo passo? Enredos encomendados? Blocos de grupo especial e blocos de grupo de acesso? Onde vão parar a espontaneidade e irreverência do carnaval de rua carioca? No ano passado (e já estávamos sob a atual administração) houve bloco de sujo sendo dissolvido pela PM. Absurdo!
edukalil@yahoo.com.br
20 de Agosto de 2010 #

Respeito todos os blocos organizados, que querem desfilar com estrutura, carro de som, policiamento etc., e pra esses blocos acho que a abordagem da Prefeitura mudou para melhor mesmo. O que eu quero ver é se a Prefeitura vai respeitar os blocos de sujos e honrar sua promessa de não impedir qualquer bloco de desfilar - inclusive os que não querem de jeito nenhum se sujeitar à burocracia.
Gustavo Pacheco
25 de Agosto de 2010 #

Não me parece tão
absurda assim as teorias
conspiratórias. A maioria
dos blocos são pequenos,
principalmente os do
suburbio, e não vão
conseguir cumprir todas
as exigências. E o que vai
acabar ocorrendo é que
só blocos como os da
sebastiana é que vão
conseguir cumprir porque
já se profissionalizaram.
E diferentemente da
maioria dos blocos que
são pequenos, ganham
dinheiro com os ensaios e
shows. Por esse edital a
tendência é que vire o
carnaval de Salvador.
Infelizmente.
Costa
6 de Setembro de 2010 #

eu gostaria que o carnaval de salvador barra ondina avenida quem brigase deveria ser preso e ficar meses para apreder porquuer carnaval nao e pra brigar e pra se divertir a direcao
jaamerson
25 de Setembro de 2010 #

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