O cantor Carlos Mauro, do grupo Tio Samba, redigiu uma mensagem para os leitores, músicos e classe artística em geral, mas sobretudo para os parlamentares do país. Trata-se de um tema relevante e espinhoso, mas é nosso papel, como amantes do samba e do choro, repensar a legislação brasileira ligada aos direitos autorais e de imagem. Inúmeras foram as vezes em que músicos reclamaram comigo que queriam incluir no disco a música de um compositor falecido, mas a família estava pedindo tanto dinheiro que a inclusão ficou inviável.
Leia abaixo o texto dele.
"No material de divulgação do espetáculo "É Batata!", não há a utilização do nome Carmen Miranda, nem das expressões "Pequena Notável", "Lady of the Tutti Frutti Hat", "Brazilian Bombshell" e qualquer outra identificada exclusivamente com Carmen. Isto é porque a família de Carmen registrou todas essas expressões (inclusive a grafia "Carmem Miranda", com Carmen escrito com "m" no final), e detém os direitos exclusivos para a utilização comercial dessas "marcas registradas". Por ocasião do show no Centro Cultural Carioca (CCC) que aconteceu em nove de fevereiro deste ano, o Tio Samba pagou R$ 300,00 à família da Carmen, pois os responsáveis pela programação do CCC estava com medo de a casa ser processada e embargada pelo uso não autorizado do nome e da imagem da cantora (já que iríamos usar os quadros do museu Carmen Miranda para decorar as paredes do CCC). Porém, nesse novo show no CCC e nas outras apresentações do "É Batata!", faremos referência a Carmen apenas de maneira indireta em nosso material de divulgação, mencionando a sua data de nascimento, as canções que ela consagrou com sua voz e o fato de ela ter sido, pelo menos para a maioria dos brasileiros, a maior cantora brasileira (apesar de ter nascido em Portugal) dos anos trinta. Porque, se não fizermos assim, teremos sempre que pagar quantias cada vez maiores à familia da Carmen a cada show que fizermos com esse repertório.
Os produtores estão todos assustados com essa verdadeira extorsão artística que está ocorrendo. A produtora de Wagner Tiso, por exemplo, me disse que a família da Carmen cobrou o valor astronômico de R$ 400 mil para a utilização do nome e da imagem da Carmen num projeto que englobaria vários espetáculos em todo o Brasil, com exibição gratuita para o público, que contariam com Wagner Tiso acompanhado por uma orquestra completa interpretando o repertório da Carmen. Resultado disso: Ataulfo Alves (cujo centenário de nascimento também acontece em 2009) passou a ser o homenageado do projeto.
Isso, na minha opinião, é muito ruim para a cultura brasileira. Faz com que uma cantora monumental e referencial no contexto histórico da música popular brasileira, como o é Carmen Miranda, seja menos festejada e tenha sua importante obra, a magia e luminosidade de suas interpretações menos apresentada, menos redescoberta, menos conhecida. Se a nossa legislação que trata de direitos da personalidade (os direitos ao uso do nome, da imagem, da voz) permite que um absurdo como este aconteça, se o texto legal não é bom o suficiente para que ocorra a distinção entre a utilização do nome ou da imagem de Carmen Miranda apenas para comercializar produtos não culturais (camisetas estampadas, por exemplo) e a menção do nome de Carmen em um tributo em homenagem a sua importância como cantora de nossa música, então a lei deve ser mudada imediatamente. Pois deve ser um objetivo do Estado brasileiro a preservação e divulgação de sua memória cultural.
Não há problema, entretanto, que a imprensa fale "espontaneamente" que o "É Batata!" é um espetáculo em homenagem ao centenário de Carmen Miranda. A alusão "espontânea" da imprensa não configura, em nossa legislação, uso comercial indevido de marcas e imagens. A imprensa está protegida por lei especial. E é isso que devemos torcer para que aconteça. E que, se possível, seja divulgada a importância do nosso show, ainda que não possamos aludir de forma direta e franca à nossa homenageada".