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Re: O.M.B. lei de desobrigação.
por daniel caetano de morais
em 31/10/2009 às 22h17 #
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OLÁ MARCELO O MELHOR QUE VC FAZ É IR NA OMB OU SINDICATO E DIZER QUE SÓ EXERCEU A PROFISSÃO POR 1 ANO NEGOCIAR O DEBITO , E CANCELAT A INSCRIÇÃO NA OMB SE FOR O CASO, PORQUE A OMB PODE CABRAR SEUS DEBITOS NA JUSTIÇA OU SEJA COLOCAR EM DIVIDA ATIVA - POR DANIEL FONE: 66-34019670 - e-mail; bandaimusic@hotmail.com de Barra do Garças-MT
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Re: O.M.B. lei de desobrigação.
por Marcelo
em 01/11/2009 às 12h25 #
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Obrigado Daniel, já fiz isso, fui lá na OMB e dei baixa na inscrição, por sinal fui muito bem atendido pela advogada da OMB, e me deram a documentação que diz que foi dada baixa na inscrição e que não tenho divida alguma com a OMB e nem com o Sindicato.
Obrigado Abraços...
Marcelo
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