Pessoal, estou fazendo um trabalho de conclusão de curso sobre este tema discutido. Para isso, queria alguns esclarecimentos. Quanto mais opiniões e respostas, melhor para minha análise.
Com o tempo vou postando mais dúvidas.
Dúvidas pontuais
1) “O único diploma legal sobre o assunto vinha da ditadura Vargas, quando um decreto presidencial criou a figura do “artista prático” – o que serviria para contentar os “marqueteiros” de antanho, no mais das vezes sanfoneiros, uma vez que não havia horário eleitoral nem TV.”
Quem conseguiria explicar este comentário sublinhado que peguei em matéria na internet?
2) “ À frente da OMB, foi nomeado interventor Wilson Sandoli, ligado à União Sindical, inexpressiva organização de aparência classista que visava apenas a dar suporte ao regime e controlar a sociedade organizada em que o músico tinha palco expressivo.”
Quem poderia confirmar e explicar esse intuito ditatorial de se nomear o Wilson Sandoli? Como funcionava essa União Sindical?
Por que este comentário “é um órgão criado pela ditadura para controlar a criação e a opinião no Brasil.” Se foi criado antes da ditadura?
3) Quais interesses reais do presidente JK em aprovar a lei de criação da OMB? Era apenas populista ou tinha um sério interesse na regulamentação da classe, cedendo à pressões de músicos como o idealizador da lei o paraibano José de Lima Siqueira e seguindo a uma tendência mundial de regulamentações de profissões?
4) Como seria uma regulamentação da profissão de músico sem a obrigatoriedade da inscrição, que impedisse (ou tentasse, na prática) a informalidade dos músicos e a falta de proteção trabalhista?
5) Quem tem a resolução Nº 1.291/90 que instituiu o código eleitoral da OMB? Não achei na internet.
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