Agenda do Samba & Choro

Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB

Google
Web samba-choro.com.br
 
 Página principal » Artigos e Debates » Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB

Receba grátis nosso informativo:


43676 assinantes
Exemplo | Cancelar | Trocar email Notícias enviadas às terças e sextas.


Assine em um leitor de notícias RSS


Se você gosta de nosso trabalho, nos apóie se tornando um Amigo do Samba-Choro.

Voltar para o artigo.

Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais Escreva para Paulo Eduardo Neves em 05/02/2009 às 22h10 #
EM PRIMEIRO LUGAR É PRECISO LEMBRA QUE, NÃO É SÓ O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO QUE REGEM A PROFISSÃO, E TAMBÉM A INTERPLETAÇÃO DE MANEIRA ERRADA DO QUE DIZ O ART. 5º É LIVRE A EXPRESSÃO ARTISTICA INDEPENDENTE DE CENSURA , ESTE DIZ RESPEITA A COMUNICAÇÃO AO PUBLICO NÃO HAVENDO MAIS CENSURA IGUAIS AOS TEMPOS DA DITADIRA PODENDO OS MUSICOS EXPRESSAR LIVREMENTE O CONTEUDOS DE SUAS LETRAS MUSICAIS, ISSO NÃO SIGNIFICA AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER A PROFISSÃO DE MUSICO SEM HABILITAÇÃO DA OMB. POR DANIEL - BARRA DO GARÇAS-MT.
Comente esse artigo

Letras miúdas: Os direitos e responsabilidade dos comentários a seguir são de quem os postou.

Patamar de qualidade dos comentários:  Salvar
  • Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
    por zito em 14/05/2009 às 17h42 #
    20 de Março de 2009
    Na última reunião da CPI do ECAD na Assembleia Legislativa, realizada na quinta-feira, dia 19 de março, o deputado Carlos Giannazi — vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo — obteve de Roberto Bueno, presidente da Ordem dos Músicos do Brasil " Conselho Regional de São Paulo” o depoimento oficial dele atestando que a Lei Estadual 12.547/07, que desobriga o músico a apresentar a carteira da OMB para trabalhar, está em pleno vigor no estado. Dias antes o procurador da ALESP, Carlos Roberto Dutra, disse que a os artigos da lei de 1960, que criou a Ordem e exigem a carteira para o exercício profissional, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, que garante em seu artigo 5º a liberdade do exercício profissional.
    “Trata-se de uma ilegalidade, uma coerção que a Ordem pratica quando exige nota contratual ou interrompe apresentações, ao vivo, de músicos que não portam a carteira ou que estejam inadimplentes com a instituição. Pior quando isso se faz usando a polícia, como denunciado ao gabinete por vários artistas”, revelou o deputado.
    De acordo com matéria publicada no Diário Oficial do dia 20 de março, “Roberto Bueno afirmou que, quando assumiu a Ordem dos Músicos, a situação da instituição era de descalabro, com diversas irregularidades, inclusive com o desvio de verbas, mas que aos poucos a atual diretoria está tomando as providências necessárias para sua regularização, inclusive através de medidas judiciais. Afirmou que a Ordem busca no momento regularizar a situação dos músicos em seus diversos locais de trabalho, não através de uma ação coercitiva, mas de esclarecimento”.
    Na mesma reunião, no entanto, Giannazi questionou o presidente da OMB sobre a ação dos fiscais. O executivo sustentou que pode ter acontecido algum excesso, mas que “a orientação é quanto à regulamentação da atividade e não sobre a filiação à Ordem.”
    (Fonte: http://www.carlosgiannazi.com.br/noticias)


    ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. NOTA CONTRATUAL. PORTARIA MINITRAB 3.347/1986. I. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra exigência da Ordem dos Músicos do Brasil consistente na formalização de “Nota Contratual” instituída pela Portaria 3.347/1986 do Ministério da Trabalho, entre os estabelecimentos contratantes e os músicos que ali se apresentam, eis que não se discute relação de trabalho, nem penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização trabalhista (art. 114, I e VII, CF).

    II. Não se discutindo diretamente uma relação trabalhista, a Ordem dos Músi¬cos do Brasil não tem competência para autuar os estabelecimentos contratantes de músicos amadores pela falta de “nota contratual”, limitando-se sua atuação à fiscali¬zação e comunicação de eventuais irregularidades ao órgão competente, no caso a Delegacia Regional do Trabalho.

    III. A exigência de formalização da “Nota Contratual” e conseqüente autuação tem como objetivo, por via indireta, obrigar a inscrição dos músicos nos quadros da OMB, o que, em princípio, encontra óbice no art. 5º, XIII, da Constituição, que esta¬belece a liberdade do “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

    IV. Nos termos da jurisprudência desta 8ª Turma, a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil é obrigatória apenas aos musicistas que desempenham atividades que exigem capacitação técnica específica ou formação superior (arts. 29 a 40 da Lei 3.857/1960), dela estando desobrigados simples grupos musicais que se dedicam informalmente ao exercício dessa atividade. (TRF 3ªR – Reexame Necessário 2008.33.00.007353-8/SP – rel. Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (convocado) – Julgado em 24.03.2009)

    (Fonte: TRF 3º Região)

    [Responda este comentário]

    • Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por daniel caetano de morais em 21/06/2009 às 22h18 #
      músicos amadores não existe qua foi o orgão que calssificou os como musicos amadores, a Lei 3.857/60 que regulamentou a profissão de musico em seu Arigo 1º diz entre outras que cabe a OMB selecionar as pessoas que deseja exercer a profissão de musico, e jurusprudencia de 1º e 2º graus não resolvem o que importa é que não existe jurisprudencia do stj e stf que a le não foi revogada e continua em vigor - por daniel barra do garças-mt
      [Responda este comentário]

Comente esse texto
(É preciso um rápido cadastro para participar)

Letras miúdas: Os direitos e responsabilidade dos comentários acima são de quem os postou.

Se você quiser escrever (ou moderar), clique aqui para se identificar.


Notícias | Casas com música | Artistas | Tribuna Livre | Artigos e debates | Fotos | Partituras | Compras | Amigos do Samba-Choro | Busca

Receba notícias sobre samba e choro por email:

Contato | Privacidade | Sobre este sítio
©Copyright 1996-2012
Samba & Choro Serviços Interativos LTDA
(Todos os direitos reservados).