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Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB

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Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais Escreva para Paulo Eduardo Neves em 05/02/2009 às 22h10 #
EM PRIMEIRO LUGAR É PRECISO LEMBRA QUE, NÃO É SÓ O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO QUE REGEM A PROFISSÃO, E TAMBÉM A INTERPLETAÇÃO DE MANEIRA ERRADA DO QUE DIZ O ART. 5º É LIVRE A EXPRESSÃO ARTISTICA INDEPENDENTE DE CENSURA , ESTE DIZ RESPEITA A COMUNICAÇÃO AO PUBLICO NÃO HAVENDO MAIS CENSURA IGUAIS AOS TEMPOS DA DITADIRA PODENDO OS MUSICOS EXPRESSAR LIVREMENTE O CONTEUDOS DE SUAS LETRAS MUSICAIS, ISSO NÃO SIGNIFICA AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER A PROFISSÃO DE MUSICO SEM HABILITAÇÃO DA OMB.
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