|
Voltar para o
artigo.
|
Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
por André Novaes
em 29/07/2006 às 15h21 #
|
Daniel, você deveria se informar melhor a respeito das Portarias Ministeriais que instituiram e que regulam os contratos de músicos e a sua fiscalização.
A Nota Contratual é individual, não pode ser a coletiva que a OMB utilizava (não utiliza mais depois de muitas das nossas reclamações).
Um instrumento de contrato de trabalho, mesmo que para prestação de serviços caracteristicamente eventuais, que é o que é a Nota Contratual, não pode ser coletivo. Onde já se viu um contrato coletivo de trabalho ser registrado no Ministério do Trabalho?
Outra coisa é que a liberação do visto na OMB deve ser providenciado pelo contratante e não pelo músico.
Infelizmente a desinformação continua prevalecendo e assim geram as confusões e inversão de competências e responsabilidades...
|
|
|
Comente esse artigo
Letras miúdas: Os direitos e responsabilidade dos comentários a seguir são de quem os postou.
|
|
|
-
Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais
em 01/08/2006 às 16h18 #
|
Pelo Contrario eu estou muito bem informado, existe a nota contratual individual e a coletiva e a OMB esta usando eim a nota contratual coletiva, foi publicado pelo Ministério do Trabalho a Portaria 446 que confirmou o uso da nota contratual coletiva e aumentou o prazo que era de 7 dias para 10 dias, aqui na minha Cidade foi realizado varios shows nacionais e eu vi as notas contratuais da OMB de São Paulo e é todas era nota contratual coletiva, como eu falei o obrigação é do contratante mais se o músico não tiver a nota contratual é problema para ele também por Daniel- Barra do Garças-MT.
|
[Responda este comentário]
|
-
Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais
em 13/08/2006 às 22h23 #
|
Só se for na sua Cidade que a OMB, não esta usando na nota contratual coletiva, porque em São Paulo Esta. Eu estou com uma em maõs, que tem o nº87413 do dia 08/07/06. A nota contratual podem ser coletiva sim, porque os dados dos músicos que vai anotado na nota contratual coletiva é individual tais como: nº da OMB, nº CPF, Instrumento que toca e valor do CACHET, E VOU TE DIZER MAIS existe diferença entre músico inscrito na OMB e Pessoas exercendo a profissão de músicos sem Habilitação, músico inscrito é multado pela a OMB e músico sem Habiltação é B.O. por eexercicio Ilegal da Profissão. eu nunca disse que é obrigação do músico solicitar visto da OMB, NA NOTA CONTRATUAL, o músico tem que estar em dia com a OMB, se não tiver a nota contratual com visto da OMB antes do Show, os fiscais solicita os documentos dos músicos na hora do Show, até porque na nota contratual, assina o contratante e contratados e contratados são os músicos, se não tiver a assinatura dos músicos a mesma estara irregular,uma vez que o contratante deve solicitar o visto da OMB, antes do show e a OMB não da O visto sem assinatura do Músico enão é dever do músico tambem caso queira realizar o show. - por Daniel - Barra do Garças-MT.
|
[Responda este comentário]
|
|
Comente esse texto (É preciso um rápido cadastro para participar)
Letras miúdas: Os direitos e responsabilidade dos comentários acima são de quem os postou.
|
|
Se você quiser escrever (ou moderar), clique aqui para se identificar.
|