a mais de 4 anos foi travada uma verdadeira guerra judicial entre ordem dos músicos e músicos de todos os estados do brasil,e até esta data não vi nenhuma jurisprudencia tanto no STJ COMO NO STF, autorizando musicos exercer a profissão sem ser inscrito na OMB, sete acões já foram julgados no suplemo tribunal federal. E os músicos não ganharam nenhuma, a maioria dos músicos do brasil são praticos não toca por meio de partitura, mais faz da música profissão então tem de ser inscrito. do contrario estaria todos na informalidade sem nenhuma proteção das leis trabalhistas, alem dos mais a anuidade que se paga na OMB, é de apenas 80,00(oitenta Reais), por ano. por outro lado o desrespeito por parte de alguns músicos as autoridades constituidas da Omb bem com a instituição e as Leis que a regem. O que precisa é a OMB, assumir o seu papel fazer valer a lei e a diciplina a ora que a Lei mudar tudo bem no momento a Lei e os regulamento são afavor da Omb, pessoas falando na net sem nenhum conhecimento das leis, Art 5º da Constituição esse argumento ja caio a muito tempo, ação civil publica já esta claro este tipó de ação não serve dar liberdade para músicos, estarei a disposição para discutir o assunto- Daniel Caetano de Morais- Fone 66-3401-9670-66-9906-3571
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