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Re: Inscrição obrigatória de músicos profissionais na OMB
por André Rezende Novaes Escreva para Paulo Eduardo Neves em 21/11/2004 às 18h28 #
Caro Emerson,

Sou músico profissional sindicalizado através do SindMusi RJ, pertenço à diretoria da AMT-Associação dos Músicos de Teresópolis, desde 1989.

Estou participando do Grupo de Trabalho-Questão Trabalhista que vai encaminhar através da Câmara Setorial da Música do Rio de janeiro um projeto de uma NOVA LEI que regulamente em definitivo a nossa e também outras profissões relativas a Música Profissional.

Neste projeto de lei que vai ser ainda discutido no Rio e também em Sampa pela APADEMP- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Música Profissional, inclue novas funções que atuam conjuntamente ou individualmente com músicos profissionais nos espetáculos musicais.

No projeto está previsto a reformulação da OMB,não sua extinção. A OMB é um órgão que deve representar apenas uma parcela da categoria mais avançada tecnicamente, a dos Músicos Diplomados ou Graduados.

Fica claro a questão do registro da identidade profissional emitida pela Ordem continuará tendo validade em todo território nacional, inclusive para os que não são graduados e já a possuem.

Esses ficarão classificados como Profissionais em Música e poderão ou não permanecer registrados na OMB, sem perder sua identidade.

Os considerados "práticos" não. Mas também estarão na categoria descrita acima. Registrados apenas no Sindicato representativo desta categoria.

O projeto prevê também a inclusão de novas funções como por exemplo, os Djs, os Técnicos em Espetáculos Musicais, entre outras.

Foi baseado na lei dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões que são profissões regulamentadas, mas que possuem apenas o registro no Sindicato respectivo.

Estes não precisam de "Ordem dos Artistas", possuem Nota Contratual semelhante a dos músicos e trabalham para o SESC e Prefeituras, através dessa mesma forma de contrato, normalmente.

Este projeto é contemporâneo e está plenamente de acordo com os princípios constitucionais estabelecidos pela CF88.

Preserva a OMB, com a justificativa de que um Conselho Profissional só pode existir para aqueles profissionais que possuem diplomas de nível superior.Como a OAB, por exemplo.

O argumento de que o exercício da profissão de músico não causa dano ou risco físico irreversível à sociedade é questionável no sentido da formação profissional e da educação formal nos estabelecimnentos de ensino públicos e particulares.

Também é questionável pela exigibilidade de curso superior para exercer algumas funções específicas de Músicos Graduados concursados no setor público.

Outro fator significante é o fato de que toda a categoria que antes era regulamentada passar a não ser mais.

Então os músicos profissionais ficariam sem os seus contratos de trabalho padronizados para serviços eventuais, sem garantias trabalhistas e previdenciárias garantidas, sem regulamentação da jornada de trabalho, direitos autorais, músicos estrangeiros, etc.Todos estes, direitos individuais, sociais e culturais previstos na Magna Carta!!!

Então não se pode "desregulamentar" uma profissão artística deixando os profissionais sem nenhuma proteção ao trabalho, este trabalho específico e diferenciado.

Por isso é se que define os Profissionais em Música como uma Categoria Diferenciada, pela CLT, como também o são os Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões.

um Abs. André Novaes






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