Muito bom o artigo!!!
O autor aborda ponto importantíssimo travado acerda da inconstitucional obrigatoriedade de filiação à Ordem dos Músicos, quando menciona a necessidade social da regulamentação de determinadas profissões, como as de médico, advogado, engenheiro... dadas as exigências de segurança pública que destas profissões se espera.
No entanto, outro aspecto deve ser abordado. A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação artística (art. 5º, IX). Trata-se de direito incondicional. Se há liberdade, não há obrigatoriedade de filiação a nenhum órgão de classe, e consequentemente, perde fundamento a anuidade cobrada pela OMB, e, por que não dizer, perde fundamento a própria OMB?
Sou advogado no Rio de Janeiro, mas também sou músico. Desta forma, gostaria de comunicar a todos os interessados que estou ingressando com um mandado de segurança contra a OMB a fim de me ver livre das constantes ameaças promovidas por aquele órgão.
Os interessasdos podem entrar em contato comigo para que possamos, juntos, fazer valer nossos direitos.
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