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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por Marcia Fernandes
em 20/04/2009 às 11h12 #
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Acompanho esse debate e fiquei realmente impressionada! A defesa que o sr. Daniel insiste em fazer de um organização criminosa como a OMB, cuja derrocada temos a honra e o prazer de assistir nesse momento histórico, onde, certamente, os músicos brasileiros que morreram a míngua por culpa do sr. Osvaldo Sândoli e companhia, preseidente de uma máfia que não lhes garantiu direitos mínimos. Sr Daniel o sr ainda vive no Brasil colônia? Pode desistir, porque a OMB já era!!!!!
Parabéns ao sr. Paulo Santana, parabéns ao Simproind, ao qual estou indo me filiar agora!
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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais
em 05/10/2009 às 22h24 #
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Olá Sra. marcia eu defendo a ordem dos musicos Porque é o orgão que regulamenta a profissão de músico, enquantos muitos profissionais lutam para ver sua profissão regulamentada a nossa já e, e deixar de pagar 80,00 reais por ano menos de 7,00 reais por mes,como vc disse a OMB JÁ ERA não é verdade pois a lei n. 3.857/60 que criou a OMB ESTÁ EM VIGOR, e a OMB tem beneficio para músicos de acordo com cada Estado, aqui em Mato Grosso temos plano de aposentadoria para musico, eu também sou musico para ver meus videos digite no youtube"bandaimusic@hotmail.com" por daniel
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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por Marcia Fernandes
em 05/10/2009 às 22h57 #
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Olá Sr Daniel.O sr tem todo o direito de defender o que quer que seja. Nunhum cidadão brasileiro é obrigado a pagar um centavo sequer para uma instituição que se fez e se apoiou num sistema ditatorial lamentável.
Mais do que a lei que o sr cita, a Constituição Brasileira de 1988 é bastante clara quando dispõe sobre a liberdade de expressão e não obrigatoriedade de vínculo para o exercício da profissão. O que regulamenta nossa profissão é um Sindicato, e não a truculência dessa organização, que só falta ser enterrada. Fui!
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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais
por daniel caetano de morais
em 02/11/2009 às 11h59 #
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Olá Sra Márcia vou demonstrar as vantagens de ter a carteira da OMB 1. Passa ser filiado a uma autarquia federal de fiscalização profissional que tem representação em todo o Brasil, quando o musico procura a OMB, ele será sempre bem recebido;
2. A Carteira da OMB tem Fé publica e vale como documento de identidade;
3. Tem no Estado de Mato Grosso plano de aposentadoria especial através da petros seguradora;
4. A OMB/MT, da apoio para os músicos em caso de não recebimento de cachet ações trabalhistas e outras, através da assessoria jurídica;
5. A OMB/MT, presta os seguintes serviços para músicos com desconto especiais a) processo de registro de musica, processo de registros de nome artístico, construção de site e outros meios de divulgação de bandas por meio da internet;
6. Construção de partituras;
7. Elaboração de projetos culturais na área musical de interesse dos músicos;
8. Sem carteira de músico técnico não pode das aulas de musicas em instituições publicas e nem particular, sem carteira da OMB estará no Exercício Ilegal da profissão conforme Artigo – 47 – Lei de contravenções Penais, esse Artigo vale para todas as profissões que são regulamentadas por lei;
9. A importância de ter sua profissão reconhecida e regulamentada por lei enquanto muitos lutam para ver sua profissão regulamentada a de musico já é;
10. O Musico Inscrito na Ordem dos Músicos tem direito de ocupar cargos na instituição e ajudar administrar;
11. Cada Estado é responsável pelo o trabalho de fiscalização, e a nota contratual tem que ter o visto da OMB;
12. A fiscalização da profissão de musico é feita pelo Ministério do Trabalho em parceria com a OMB e a OMB é parte legitima para denunciar contratantes que contratarem músicos sem NOTA CONTRATUAL, CONTRATO DE TRABALHO OU ASSINATURA EM CARTEIRA;
13. Em caso de ação trabalhista o musico com a habilitação da OMB comprova que exerce sua profissão legalmente.
14. Tem outras mais ficará para outra oportunidade
Para maiores informações ligue para: (66) 3401-9670 – E-mail: bandaimusic@hotmail.com - por Daniel BG/MT.
A mais de 8 anos músicos de todos os Estados do Brasil entraram com: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Publica e Outras, e até Hoje não existe ou pelo menos eu não tenho conhecimento de nenhuma Jurisprudência do STJ OU STF que autorize músicos exercerem a profissão independente de ter inscrição na OMB.
ERRO DE INTERPRETAÇÃO
ART. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Aqui o erro interpretativo: Quando a Constituição dispõe sobre a livre expressão artística e intelectual, independentemente de CENSURA OU LICENÇA, tal não quer traduzir que o registro em órgãos competentes seja desnecessário.
A censura remete à idéia do que se expressa, independentemente de uma linha ideológica, política, religiosa, artística ou estética. A manifestação artística ou intelectual não pode se sujeitar a parâmetros condicionados pelo Estado ou seus Órgãos. Censura aqui, não quer significar, como querem alguns, óbice ao exercício da atividade de músico em razão da ausência de registro na OMB, mas censura em razão de idéia. É regra afeta ao subjetivismo, e não à coletividade. A OMB é um Órgão de fiscalização e não um sindicato. Sindicato não é obrigado a filiar-se mas o ordem é porque ela nasceu de uma lei, e não é ditadura porque a lei 3.857/60, que criou a OMB foi aprovada pelo Congresso Nacional, é que tem muita gente que embarca nas mentiras da internet que alguns msuicos falam mal da OMB, será que vc já foi pessoalmente na OMB se informar de com realmente funciona? a pessoa encontrada fezendo shows sem carteira da OMB, perante a lei e o mesmo que um advogado trabalhando sem carteira da OAB, cabe B.O NA Delegacia por exerci cio ilegal da profissão - por daniel
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