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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB

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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais Escreva para Paulo Eduardo Neves em 16/12/2007 às 00h48 #
A liminar é uma decisão judicial provisoria que pode ser modificada ou anulada, se a omb recorrer da decisão liminar vale a lei anterior ou seja enquanto o musico não obter decisão judicial definitiva vale lei Federal nº 3.857/60, o musico com liminar podem trabalhar sem carteira mas, a Portaria do Minsterio do Trabalho nº 3.347/86, está em vigor e a mesma diz que é obrigatório o visto da omb antes do show, e a omb observara a regularidade dos musicos para dar o visto.Mesmo que os musicos tenha liminares tem que procurar a OMB, ante do show, a omb não vai adivinhar que tem liminar.Na ação fiscal os fiscais solicita documentos dos musicos e os policiais lavrando boletim de acorrencia por exercicio ilegal da profissão.O reforço policial é legal em todos os casos de fiscalização. por daniel - Barra do Garças-MT.
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