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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB

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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais Escreva para Paulo Eduardo Neves em 12/12/2008 às 00h39 #
Olá ARNALDO eu defendo sim A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, pricipalmente pela a Lei 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos e por todos os demais dispositivos legais que regem a profissão de músico, o que vc não sabe é que a profissão de músico é diferente das demais profissões, porque em nenhuma outra profissão o profissional prático ou músico que toca de ouvido faz com perfeição semelhantes as que tem formação superior, alem do mais a maioria dos musicos só trabalha para cada empregador de 1 a 10 dias não caracterizando vinculo epregaticio não tem com assinar carteira de trabalho, por isso a NOTA CONTRATUAL É DE 1 A 10 DIAS QUE SUBSTITUI A ASSINATURA EM CARTEIRA QUE É A PORTARIA Do MINISTÉRIO DO TRABALHO DE Nº. 3.347/86 - PO DANIEL - BARRA DO GARÇAS-MT
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  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
    por jacir pereira de toledo em 22/04/2010 às 14h18 #
    ESSA NOTA CONTRATUAL NÃO VALE DE NADA . EU FUI NO MINISTERIO DO TRABALHO E NÃO ACHEI NENHUMA COM MEU NOME É MENTIRA DA OMB . ISSO AI É SÓ PRA GARANTIR O SALARIO DE TRABALHA LA .AINDA BEM QUE ADPF 183 VAI ACABAR COM ESSA INSTITUIÇÃO QUE SÓ PENSA NELA
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por daniel caetano de morais em 25/07/2010 às 00h59 #
      OLÁ JACIR A MOTA CONTRATUAL É PARA MUSICOS QUE TRABALHA PATA CADA EMPREGADOR DE 1 A 10 DIAS, E SUBRITUI A ASSINATURA NA CARTEIRA DE TRABALHO. UMA VIA FICA COM O EMPREGADOR, OUTRA FICA COM O EMPREGADO, OUTRA COM A ORDEM DOS MÚSICOS E A OUTRA NO MINISTERIO DO TRABALHO, E O EMPREGADOR É QUE TEM DE FAZER A INSCRIÇÃO NO MINISTERIO DO TRABALHO E DEIXAR UMA VILA LÁ, O DEVER DA OMB É DAR VISTO NA NOTA CONTRATUAL,A MAIORIA DOS MÚSICOS SÍ TRABALHA PARA CADA EMPREGADOR DE UM A 10 DIAS NÃO TEM COMO ASSINAR CARTEITA POR ISSO A NOTA CONTRATUAL É O DOCUMENTO QUE PROVA QUE VC TRABALHOU PARA REIVINDICAR SEUS DIREITOS. POR DANIEL -66-3401-99670
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