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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB

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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais Escreva para Paulo Eduardo Neves em 13/04/2008 às 01h37 #
Olá paulo não é mesmo uma competiçao, até porque o que agente comenta aqui é extra judicial, e só o poder judiciario é que da a palavra final. Mas músicos independentes não existe até porque só é considerado músico que te habilitação da Ordem dos músicos, é importante a criçao do seu sindicato mas é preciso saber que sindicato é uma coisa e a OMB é outra coisa, sindicato não substitui a OMB, sindicato a pessoa passa a ser inscrito se quizer na OMB é obrigatorio e o sindicato não tem poder de fiscalizar a profissão de músico, que é privativo da Ordem dos Músicos conforme Artigo 55 da Lei Federal3.857/60, quando já tem uma entidae não tem como criar outra com a mesma funçao, mesmo que a Portaria 3.347/60, for cancelada a exigencia da inscriçao na OMB continua a mesma porque a Lei que criou a Ordem dos Músicos esta em vigor.Por Daniel -Barra do Garças-MT, E´MAIL: bandaimusic@hotmail.com
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