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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais
em 17/01/2008 às 03h06 #
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NA REALIDADE JÁ EXISTE INUMEROS PROJETOS DE VARIOS DEPUTADOS PROPONDO MUDANÇAS NA OMB, MAS ATÉ AGORA NENHUM PROJETO MUDOU NADA, NA REALIDADE OS MEUS CONCEITOS PODEM ESTAR DEZATUALIZADOS, MAS EU MOSTREI FATOS CONCRETOS DO QUE EU DISSE E, VOCÊ ATE AGORA NÃO MOSTROU FATO CONCRETO, VOCÊ FALA DE UM PROJETO DE UM DEPUTADO QUE AINDA ESTÁ NO INICIO QUE PODERA SER APROVADO OU NÃO - POR DANIEL - BARRA DO GARÇAS-MT.
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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por SIMPROIND - Paulo Santana
em 25/02/2008 às 15h53 #
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Olá Daniel, sem querer competir com vc.
Posso afirmar que concreto é a criação e a manutenção do SIMPROIND- Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes da Cidade SP e gde SP.
Do qual estou PRESIDENTE.
O SIMPROIND - Protocolou ação contra Portaria 3347/86 que cria a Nota Contratual
Dando seqüência ao Seminário realizado em Dezembro na Câmara Municipal de São Paulo,
a direção do SIMPROIND protocolou ação no Ministério Público do Trabalho pedindo a extinção/revogação
da Portaria 3347/86 que cria a Nota Contratual. O MPT acatou o pedido do SIMPROIND que prepara novos processos, auditorias e fiscalizações em empresas que contratam e ou intermediam músicos independentes.
O SIMPROIND é entidade combativa que luta por mudanças no panorama atual dos contratos dos músicos.
Paulo Santana
http://simproind.org.br
http://simproind.org.br/radio
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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais
em 13/04/2008 às 01h37 #
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Olá paulo não é mesmo uma competiçao, até porque o que agente comenta aqui é extra judicial, e só o poder judiciario é que da a palavra final. Mas músicos independentes não existe até porque só é considerado músico que te habilitação da Ordem dos músicos, é importante a criçao do seu sindicato mas é preciso saber que sindicato é uma coisa e a OMB é outra coisa, sindicato não substitui a OMB, sindicato a pessoa passa a ser inscrito se quizer na OMB é obrigatorio e o sindicato não tem poder de fiscalizar a profissão de músico, que é privativo da Ordem dos Músicos conforme Artigo 55 da Lei Federal3.857/60, quando já tem uma entidae não tem como criar outra com a mesma funçao, mesmo que a Portaria 3.347/60, for cancelada a exigencia da inscriçao na OMB continua a mesma porque a Lei que criou a Ordem dos Músicos esta em vigor.Por Daniel -Barra do Garças-MT, E´MAIL: bandaimusic@hotmail.com
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