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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB

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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por SIMPROIND - Paulo Santana Escreva para Paulo Eduardo Neves em 21/12/2007 às 14h49 #
Olá, Daniel, vc é Advogado?
Aqui em São Paulo a Lei do Turco Loco que desobriga a apresentação da Carteira da OMB na contratação de Shows, está em vigor sim, até os Sescs não a exigem mais, entretanto a portaria 3347/86 que cria a nota Contratual, faz com que os músicos estejam filiados a OMB, para realizarem shows nos Sescs já que este exige a Nota Contratual com chancela da OMB.

Já nos programas da PMSP ou do Governo do Estado não se exige, nem a Carteira da OMB, nem a Nota Contratual, nestes a CF e o Código Civil valem mais do que a 3857/60 bem como a Portaria 3347/86. Portanto vivemos um dilema jurídico conflitante, pois este confunde os Dptos Jurídicos dos contratantes.

Já nos Estados do Acre, Maranhão, Alagoas, Pernambuco entre outros o Ministério Público Federal, acionou a Justiça Federal, liberando os músicos residentes e os que lá forem se apresentar, da de inscrição na OMB, para o exercício de sua profissão.

A matéria, já chegou ao STF como afirmei e já existe jurisprudência, pois o processo movido por um grupo de Músicos do Rio Grande do Sul já transitou em julgado com decisão definitiva, abrindo assim, precedente para que mais processos, por exemplo, aqueles movidos pelo MPF, tenham a mesma sentença.

Ou seja, precisamos de muita discussão sobre o futuro de nossa regulamentação.
Porque nos moldes que hj se encontra não terá muito futuro, pois vivemos no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e não cabe mais obrigatoriedade de inscrição na OMB para o exercício de nossa profissão.

Assim que puder, encaminharei o nº do processo no STF, movido pelos músicos do Rio Grande do Sul.

Feliz Natal e Bom ano para todos nós.

Paulo Santana
SIMPROIND
Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes SP e gde SP.


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  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
    por daniel caetano de morais em 21/12/2007 às 19h27 #
    Olá Paulo Santana, eu acho certo o debate sobre a OMB, e a Lei 3.857/60, o que acho errado é a forma que muitos músicos trata a OMB, e as autoridades constituidas da OMB, e ai quem é culpado de tudo isso é a OMB, por que não faz cumprir a as leis, alguns musicos vão na impressa fa o que quer da omb e dos fiscais e fica por isso mesmo, musicos cometem falta grave e não é aberto processo administrativo para punir, musicos em débito não são cobrado judicialmente, musicos no exercicio ilegal da profissão não é feito bolitim de ocorrecia,alguns musicos denigre a imagem de delegado e fiscais da OMB e não é processado por danos morais, assim não vai é preciso que a omb tenha uma assessoria juridica forte e assuma o seu papel de fiscalizar e fazer valer as suas prerrogativas. por - daniel - barra do garças-MT.
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por SIMPROIND - Paulo Santana em 07/01/2008 às 16h27 #
      Só para teu conhecimento e atualização dos seus conceitos que estão desatualizados.
      EM: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116038

      Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1366/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que altera a a regulamentação da atividade de músico. O projeto transfere para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as normas sobre fiscalização e jornada de trabalho, revoga a lei que rege a categoria (Lei 3.857/60) e transforma a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que hoje fiscaliza os profissionais, em uma associação de direito civil sem poder regulamentar.

      A CLT regulamenta a jornada de trabalho do músico em dois artigos. O PL 1366 revoga-os e no seu lugar propõe 13 artigos. Com isso, a jornada de trabalho passa a ser de cinco horas (incluindo o tempo de ensaio), contra as seis atuais.

      No entanto, ela poderá ser aumentada para seis ou sete horas, dependendo do local de apresentação (boate, danceteria, festa popular, teatro, orquestra em navio, entre outros). O projeto define o horário de descanso para cada caso e a remuneração por hora extra.

      O texto também define um dia de descanso para cada jornada de seis dias consecutivos e um intervalo mínimo de 11 horas depois de cada período diário de trabalho. Além disso, determina que o tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como trabalho efetivo.

      Fiscalização e multas
      Um dos aspectos mais importantes da proposta é a definição da fiscalização da atividade, que passará a ser de competência da Secretária de Inspeção do Trabalho (unidade pertencente ao Ministério do Trabalho) e, principalmente, das delegacias regionais do trabalho (DRTs). Ou seja, sai das mãos de uma entidade de classe e passa para o poder público.

      Pelo texto, o trabalho de fiscalizar, autuar e multar será feito com base na CLT (artigos 626 a 642). Hoje essas atribuições estão definidas na Lei 3.857, cabendo à OMB e aos conselhos estaduais o poder para conceder o registro profissional e cobrar seu uso.

      O valor das multas para os empresários que infringirem a jornada de trabalho da categoria será de R$ 500 a R$ 5 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência. Caso o empregador dificulte a fiscalização da DRT, receberá outra multa de R$ 5 mil.

      Modernização legal
      Para o deputado Guilherme Campos, as alterações propostas vão modernizar a legislação que rege a profissão. Segundo ele, a Lei 3.857 criou uma estrutura cartorial "sufocante", que penaliza os profissionais, obrigados a pagar taxas para manter o registro.
      Ele também disse que a norma é antiquada e já não responde às necessidades atuais. Exemplo disso é que trata da duração do ensaio destinado "à censura oficial". "Não podemos mais falar em exibição de carteira profissional para que alguém possa se apresentar em um colégio, bar, academia ou praia. Que a música se propague sem as amarras de décadas passadas", disse o deputado.
      Tramitação
      O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
      Íntegra da proposta:
      - PL-1366/2007
      Notícias anteriores:
      CCJ aprova mudanças na Ordem dos Músicos do Brasil
      Músicos pedem revisão da lei sobre profissionais
      Músico pode ganhar aposentadoria especial

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      • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
        por daniel caetano de morais em 17/01/2008 às 03h06 #
        NA REALIDADE JÁ EXISTE INUMEROS PROJETOS DE VARIOS DEPUTADOS PROPONDO MUDANÇAS NA OMB, MAS ATÉ AGORA NENHUM PROJETO MUDOU NADA, NA REALIDADE OS MEUS CONCEITOS PODEM ESTAR DEZATUALIZADOS, MAS EU MOSTREI FATOS CONCRETOS DO QUE EU DISSE E, VOCÊ ATE AGORA NÃO MOSTROU FATO CONCRETO, VOCÊ FALA DE UM PROJETO DE UM DEPUTADO QUE AINDA ESTÁ NO INICIO QUE PODERA SER APROVADO OU NÃO - POR DANIEL - BARRA DO GARÇAS-MT.
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        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
          por SIMPROIND - Paulo Santana em 25/02/2008 às 15h53 #
          Olá Daniel, sem querer competir com vc.
          Posso afirmar que concreto é a criação e a manutenção do SIMPROIND- Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes da Cidade SP e gde SP.
          Do qual estou PRESIDENTE.

          O SIMPROIND - Protocolou ação contra Portaria 3347/86 que cria a Nota Contratual

          Dando seqüência ao Seminário realizado em Dezembro na Câmara Municipal de São Paulo,
          a direção do SIMPROIND protocolou ação no Ministério Público do Trabalho pedindo a extinção/revogação
          da Portaria 3347/86 que cria a Nota Contratual. O MPT acatou o pedido do SIMPROIND que prepara novos processos, auditorias e fiscalizações em empresas que contratam e ou intermediam músicos independentes.

          O SIMPROIND é entidade combativa que luta por mudanças no panorama atual dos contratos dos músicos.


          Paulo Santana
          http://simproind.org.br
          http://simproind.org.br/radio

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          • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
            por daniel caetano de morais em 13/04/2008 às 01h37 #
            Olá paulo não é mesmo uma competiçao, até porque o que agente comenta aqui é extra judicial, e só o poder judiciario é que da a palavra final. Mas músicos independentes não existe até porque só é considerado músico que te habilitação da Ordem dos músicos, é importante a criçao do seu sindicato mas é preciso saber que sindicato é uma coisa e a OMB é outra coisa, sindicato não substitui a OMB, sindicato a pessoa passa a ser inscrito se quizer na OMB é obrigatorio e o sindicato não tem poder de fiscalizar a profissão de músico, que é privativo da Ordem dos Músicos conforme Artigo 55 da Lei Federal3.857/60, quando já tem uma entidae não tem como criar outra com a mesma funçao, mesmo que a Portaria 3.347/60, for cancelada a exigencia da inscriçao na OMB continua a mesma porque a Lei que criou a Ordem dos Músicos esta em vigor.Por Daniel -Barra do Garças-MT, E´MAIL: bandaimusic@hotmail.com
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  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
    por Rogerio Galvão em 05/11/2009 às 15h41 #
    Prezado Paulo,

    Estava pesquisando na net, e encontrei essa pagina.
    A historia é até engraçada mas é séria.
    Sou fiscal da ordem dos músicos na região de Ribeirão Preto/SP, atuo na delegacia deste janeiro de 2008,como fiscal e admistrativo.
    Sou fundador da ABRAPROTED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ARTISTAS PROFISSIONAIS E TÉCNICOS EM DIVERSÃO, na qual até representei no ano de 2004 e 2005 o SATED aqui, sou Produtor de Eventos e DJ Profissional, na qual, aguardo passar no congresso nacional a nossa lei que é será incorporada na 6.533/78, considerada LEI DOS ARTISTAS.
    Sai do SATED por ver muitas sacanagens. Deste então, através de motivos que necessitavam, com alguns profissionais, acabamos fundando a ABRAPROTED, em breve estará em todo Brasil, com um propósito de ajudar profissionais e amadores.
    Agora a parte da OMB que represento por mais algumas semanas, neste periodo autuamos e fiscalizamos varios eventos, shows e etc, buscando orientar os musicos que estavam irregulares e que estavam desacreditados. Num trabalho arduo, foram aplicadas mais 85 multas e mais de 500 visitas em eventos em geral, com esse base colocada na fiscalização, foram feitas mais de 350 novas carteiras e mais de 300 musicos voltando a estar em dia com a OMB, pois, orientamos sobre a importancia momentania da OMB e suas funções que a Lei assim determina ainda, apesar de estar desatualizada, aguardamos que seja o mais rapido atualizada.
    Portanto, nosso absurdo!
    Não temos salário. Recebemos comissões dos autos aplicados, que é uma piada, não paga nem os gastos que temos, tanto até o emocional.
    Neste mês de outubro eu e o outro fiscal que esta a 5 anos na ordem tambem, denunciamos na delegacia regional do trabalho, a falta de assinatura da Carteira de Trabalho, para que poderiamos ser mais valorizados, que ganhamos com isso, um pé na bunda! Aplicado por uma EXONERAÇÃO arbitrária, agora esta na mão da justica do trabalho, não assinamos a EXONERAÇÃO, pois nossas funcionais valem ate 31.12.09, por isso, estamos de acordo com a lei ate que seja oficialmente colocado no D.O.U. por assim deixo,
    Então, por isso, Músico, valorize seu passe (cachê).
    Estou a disposição.
    Agora a nossa luta é organizar nosso sindicato em Ribeirão Preto e Região.
    contato: 16 3011.8434 / 8111.1636
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