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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por SIMPROIND - Paulo Santana
em 17/12/2007 às 14h19 #
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Olá Daniel
Muitos músicos comentem este mesmo engano, achando que por ser de âmbito estadual a lei 12547/2007 que desobriga no estado a apresentação de carteira da OMB para a contratação dos músicos. Esta lei que passou pela comissão de constituição e justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, está em vigor sim, eencontra amparo legal na Constituição Federal mais precisamente no art 5º inciso IX.
A portaria 3347/86 que também é inconstitucional por exigir chancela da OMB, para a contratação pode e deve ser revogada pelo MTE. O Titulo V e seguintes da LEI N.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 que criou o código civil já preve como deve ser a pratica dos contratos. Para finalizar, existe Súmul do STF - Supremo Tribunal de Justiça que diz que: "TODA LEI OU NORMA QUE CONFLITEM COM A CARTA MAGNA (NOSSA LEI MAIOR) É MULA.
Portanto caro Daniel, não é bem assim como vc diz. Somos nós músicos que fazemos o nosso futuro.
Paulo Santana
SIMPROIND
Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes
SP e GDE SP
(11) 3151 4528
http://simproind.org.br
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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por daniel caetano de morais
em 02/08/2009 às 05h04 #
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OLÁ É COMO VC DISSE A PORTARIA PODE SER ANULADA MAS NÃO FOI, A LEI PASSOU POR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO MAS, NÃO PASSOU PELA COMISSÃO DE CONTITUIÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS E NEM DO SENADO, OUTA COISA É QUE A LEI QUE CRIOU A ORDEM DOS MÚSICOS LEI 3.857/60, NÃO CONFLITA COM A CONSTITUIÇÃO PORQUE NUNCA FOI DECLADA INCONTITUCIONAL PELO STF. DANIEL - E-MAIL: bandaimusic@hotmail.com
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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por SIMPROIND - Paulo Santana
em 04/08/2009 às 05h59 #
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Na noite da última terça-feira, dia 29/07, o deputado Carlos Giannazi, que é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, participou ao vivo do programa “MTV Debate”, apresentado pelo cantor Lobão e que discutiu a Ordem dos Músicos do Brasil e a regulamentação da profissão de músico.
Autor de dois projetos de lei (PL 214/09, que veda a exigência de comprovação de inscrição na OMB e o PL 223/09, que declara o livre exercício da profissão de músico em todo o território do Estado de São Paulo), Giannazi foi incisivo no apoio aos músicos e defendeu, mais de uma vez de forma pública, que a classe não deveria ter a obrigatoriedade de se filiar à OMB para poder exercer a profissão. Ele disse ainda que a OMB tem de respeitar a Lei Estadual 12.547/07, que está em pleno vigor no estado e desobriga o músico a apresentar a carteira da entidade para trabalhar.
O deputado também esclareceu a iniciativa do mandato em protocolar, junto ao Ministério Público Federal no dia 03/06, uma Representação que, acatada pela procuradora-geral Deborah Duprat, foi ingressada no dia 15/07 no STF como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) visando suspender vários artigos da Lei Federal 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e que hoje estão superados pela Constituição de 1988. Na prática a ação proposta por Giannazi na Justiça vai acabar definitivamente com a obrigatoriedade de filiação e pagamento de anuidade dos músicos a OMB.
O parlamentar criou o Disque-Denúncia na ALESP (11) 3886-6686 para receber todas as denúncias feitas por músicos, compositores, professores de música, escolas e igrejas vítimas do assédio e da truculência da OMB.
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