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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB

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Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
por FELIPE SOARES Escreva para Paulo Eduardo Neves em 10/06/2003 às 16h46 #
Ouvi dizer que para conseguir a liminar o músico tem de estar com a carteira em dia,isso é verdade?

Se a obrigatoriedade da carteira é anticonstitucional, qual a necessidade de se ter essa liminar e porque estabelecimentos como SESC(s) e prefeituras muitas vezes exigem como requisito obrigatório?

Seria muito importante se puder nos responder, essas são dúvidas de muitas pessoas.

Obrigado
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  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
    por Fernando Szegeri em 10/06/2003 às 18h52 #
    Caro Felipe,

    Ótimas colocações.

    Não há nenhum fundamento jurídico que eu possa vislumbrar na exigência da regularidade para a obtenção de ordens judiciais favoráveis. Provavelmente, trata-se de boato.

    Os Sesc's, Prefeituras e outros órgãos públicos ou "semi-públicos" exigem a inscrição porque isto está estabelecido em lei. Funciona assim: se uma lei é contrária à Constituição, ela deve ser declarada como tal e só quem pode fazê-lo é o Poder Judiciário. Enquanto o Judiciário não declara que uma lei é inconstitucional ela precisa ser obedecida por todos, principalmente pelos órgãos públicos. Senão, viraria uma bagunça: já pensou se toda lei que EU acho que é inconstitucional eu deixo de obedecer por minha conta...?

    A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, em regra, pode dar-se de duas formas:

    1) Num processo individual, quando um indivíduo específico ou um grupo entra com o processo para questionar essa lei, fica só ele abrangido pela declaração do juiz e, por conseqüência, está dispensado de cumprir aquela lei. Isso é o que ocorre quando um músico ou um grupo de músicos ganha uma ação. Se no mesmo espetáculo estiver tocando um músico que ganhou a ação e outro que não, a carteirinha será exigida deste e não daquele.

    2) Num processo movido perante o Supremo Tribunal Federal, por iniciativa dos organismos e entidades que tem a possibilidade de fazê-lo (Partidos Políticos, entidades nacionais de classe, sindicatos nacionais, Ministério Público Federal entre outros). Aí, em caso de declaração do STF, a lei declarada inconstitucional não mais precisa ser obedecida por ninguém. Essa seria a situação ideal, mas nem sempre é simples você mobilizar as entidades que têm possibilidade de entrar com a ação diretamente no Supremo.

    Lembre-se, somente, que tudo o que vai aqui tem um embasamento teórico, mas sempre se configura como opinião. No mundo do direito, às vezes outras interpretações são possíveis, pelo quê estamos abrindo publicamente este debate.

    Saudações,

    Fernando


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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por SIMPROIND - Paulo Santana em 16/06/2007 às 14h36 #
      Olá Fernando e demais colegas Meu nome é Paulo Santana e sou presidente do SIMPROIND http://simproind.org.br Aqui no Estado de São Paulo temos uma situação atípica, depois da promulgação da Lei Estadual 12.547/2007. http://www.simproind.org.br/juridico/Lei1302_2003_desobrigatoriedade_OMB.asp Embora esta Lei esteja em vigor, algumas instituições, como os Sescs entre outros, ainda exigem a inscrição na OMB. Esta exigência ocorre por ser obrigatório o Registro Profissional dos músicos, através da Nota Contratual, criada pela portaria 3347 http://simproind.org.br/juridico/Nota_Contratual_PORTARIA_No_3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.asp Só que a maioria dos músicos desconhecem à quem é atribuido a emissão da mesma Cabê aos sindicatos esta emissão. Hoje temos no Brasil uma estrutura sindical atrelada à OMB, por conta do repasse das verbas dos shows internacionais, previstos no artigo 53 da Lei 3857/60. Aqui em São Paulo não é diferente, pois o mesmo cidadão,se é que podemos chamar assim, preside ambas instituições e exige dos músicos a inscrição na OMB para emissão da nota contratual que é o seu registro profissional junto ao MTE, INSS e outros; isto posto, nós do SIMPROIND - Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes - Cid SP e gde SP, estudamos a tal portaria e criamos a NOTA CONTRATUAL AVULSA conjunta Nota Fiscal, sem atrelamentos com a OMB e totalmente legal. Criamos assim, uma alternativa para os músicos de nossa base de representação. Nossa proposta é que nós músicos crriemos uma estrutura sindical paralela a já existente, para implantarmos alternativas legais à estrutura montada por quarenta e seis anos da Ditadura Sandolista. O SIMPROIND é filiado à CUT, que nos dá o suporte informativo para seguirmos novos paradigmas implantados pelo Ministério do Trabalho. Abraços Paulo Santana http://simproind.org.br
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      • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
        por daniel caetano de morais em 16/12/2007 às 00h19 #
        A Lei do Estado de São Pulo que libera musicos a trabalhar sem carteira não esta em vigor, porque uma lei estadual não anula uma Lei Federar, alem do mais a OMB, recorreu ao STF, pedindo que seja declarado a inconstitucionalidade da referidaLei, com relação a nota contratual independente da OMB, não existe porque qualquer nota contratual tem que de acordo com a portaria do Min´terio do Trabalho - por Daniel - Barra do Garças-MT.
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        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
          por SIMPROIND - Paulo Santana em 17/12/2007 às 14h19 #
          Olá Daniel
          Muitos músicos comentem este mesmo engano, achando que por ser de âmbito estadual a lei 12547/2007 que desobriga no estado a apresentação de carteira da OMB para a contratação dos músicos. Esta lei que passou pela comissão de constituição e justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, está em vigor sim, eencontra amparo legal na Constituição Federal mais precisamente no art 5º inciso IX.
          A portaria 3347/86 que também é inconstitucional por exigir chancela da OMB, para a contratação pode e deve ser revogada pelo MTE. O Titulo V e seguintes da LEI N.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 que criou o código civil já preve como deve ser a pratica dos contratos. Para finalizar, existe Súmul do STF - Supremo Tribunal de Justiça que diz que: "TODA LEI OU NORMA QUE CONFLITEM COM A CARTA MAGNA (NOSSA LEI MAIOR) É MULA.
          Portanto caro Daniel, não é bem assim como vc diz. Somos nós músicos que fazemos o nosso futuro.

          Paulo Santana
          SIMPROIND
          Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes
          SP e GDE SP
          (11) 3151 4528
          http://simproind.org.br

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          • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
            por daniel caetano de morais em 02/08/2009 às 05h04 #
            OLÁ É COMO VC DISSE A PORTARIA PODE SER ANULADA MAS NÃO FOI, A LEI PASSOU POR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO MAS, NÃO PASSOU PELA COMISSÃO DE CONTITUIÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS E NEM DO SENADO, OUTA COISA É QUE A LEI QUE CRIOU A ORDEM DOS MÚSICOS LEI 3.857/60, NÃO CONFLITA COM A CONSTITUIÇÃO PORQUE NUNCA FOI DECLADA INCONTITUCIONAL PELO STF. DANIEL - E-MAIL: bandaimusic@hotmail.com
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            • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
              por SIMPROIND - Paulo Santana em 04/08/2009 às 05h59 #
              Na noite da última terça-feira, dia 29/07, o deputado Carlos Giannazi, que é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, participou ao vivo do programa “MTV Debate”, apresentado pelo cantor Lobão e que discutiu a Ordem dos Músicos do Brasil e a regulamentação da profissão de músico. Autor de dois projetos de lei (PL 214/09, que veda a exigência de comprovação de inscrição na OMB e o PL 223/09, que declara o livre exercício da profissão de músico em todo o território do Estado de São Paulo), Giannazi foi incisivo no apoio aos músicos e defendeu, mais de uma vez de forma pública, que a classe não deveria ter a obrigatoriedade de se filiar à OMB para poder exercer a profissão. Ele disse ainda que a OMB tem de respeitar a Lei Estadual 12.547/07, que está em pleno vigor no estado e desobriga o músico a apresentar a carteira da entidade para trabalhar. O deputado também esclareceu a iniciativa do mandato em protocolar, junto ao Ministério Público Federal no dia 03/06, uma Representação que, acatada pela procuradora-geral Deborah Duprat, foi ingressada no dia 15/07 no STF como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) visando suspender vários artigos da Lei Federal 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e que hoje estão superados pela Constituição de 1988. Na prática a ação proposta por Giannazi na Justiça vai acabar definitivamente com a obrigatoriedade de filiação e pagamento de anuidade dos músicos a OMB. O parlamentar criou o Disque-Denúncia na ALESP (11) 3886-6686 para receber todas as denúncias feitas por músicos, compositores, professores de música, escolas e igrejas vítimas do assédio e da truculência da OMB.
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        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
          por SIMPROIND - Paulo Santana em 17/12/2007 às 14h32 #
          Olá Daniel
          Muitos músicos cometem este mesmo engano, achando que por ser de âmbito estadual a lei 12547/2007 que desobriga no estado a apresentação de carteira da OMB para a contratação dos músicos. Esta lei que passou pela comissão de constituição e justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, está em vigor sim, eencontra amparo legal na Constituição Federal mais precisamente no art 5º inciso IX.
          A portaria 3347/86 que também é inconstitucional por exigir chancela da OMB, para a contratação pode e deve ser revogada pelo MTE. O Titulo V e seguintes da LEI N.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 que criou o código civil já preve como deve ser a pratica dos contratos. Para finalizar, existe Súmul do STF - Supremo Tribunal de Justiça que diz que: "TODA LEI OU NORMA QUE CONFLITEM COM A CARTA MAGNA (NOSSA LEI MAIOR) É NULA.
          Portanto caro Daniel, não é bem assim como vc diz. Somos nós músicos que fazemos o nosso futuro.

          Paulo Santana
          SIMPROIND
          Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes
          SP e GDE SP
          (11) 3151 4528
          http://simproind.org.br

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          • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
            por daniel caetano de morais em 19/12/2007 às 02h47 #
            Olá Paulo Santana, não tem como a Lei Do Estado de São Paulo esta em vigor, porque a OMB recorreu da decisão pedindo a declaração de incontitucionalidade desta lei e, o Ministro Joaquim Barbosa repassou o caso para o Advogado Geral da União e ainda não foi jungado. Só quem pode dizer se existe conflito de uma lei com a carta magna é o Suplemo Tribunal Federal, e não vi nenhuma decisão do STF declarando a incostitucionalidade tanto da Lei 3.857/60, ou da Portaria MT. Art. 5º - XIII DA Constituição Diz é livre o exercicio de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer - e a lei 3.857/60, é que regulamente a profissão de musico. por Daniel - bARRA DO gARÇAS-mt.
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            • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
              por SIMPROIND - Paulo Santana em 19/12/2007 às 14h35 #
              Caro colega, disponibilizamos em nosso portal (http://simproind.org.br) várias jurisprudência sobre a inconstitucionalidade dos artigos 16,17,18 e 28 da Lei 3857/60. Para seu informe, a matéria já foi julgada pelo STF, no ano de 2003, em ação movida pelos músicos do Rio Grande do Sul. Sobre a inscontitucionalidade da Lei de São Paulo, não existe decisão, portanto não é inconstitucional. Mesmo porque o jurídico ( diga-se a comissão de constituição e justica) da Assembléia Legislativa de São Paulo não cometeria este equivoco, aprovando matéria inconstitucional. Sobre o artigo 5 inciso XIII, digo que em se tratando, portanto, de instituição pública, que presta serviço público, inclusive investida do poder de polícia e de tributar, é evidente que essas autarquias corporativas somente se justificam constitucionalmente se presente um interesse coletivo no controle e fiscalização das profissões regulamentadas. Demais disso, essas limitações impostas ao exercício profissional dos músicos não se sustentam em face do ordenamento constitucional instaurado em 1988, que consagrou como direito fundamental tanto a liberdade de expressão artística como a de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Devemos é nos preocupar e debater um nova Lei para nossa profissão. Já que não queremos perder a regulamentação de nossa profissão. Digo mais, depois de 46 anos de regulamentação dos músicos,não temos sequer 100 músicos aposentados com músicos. Então pergunto mais uma vez, OMB para que? Precisamos é de atuação do SINDICATO que é a instituição REPRESENTANTE dos diretos dos músicos. OMB não serve para nada, serve como despachante, cobrando taxas abusivas e ilegais. Um abraço SIMPROIND informações http://simproind.org.br/juridico/juridico.htm
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              • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                por daniel caetano de morais em 19/12/2007 às 22h51 #
                A nota contratual sem visto da OMB, é um documento ilegal, e a OMB pede denunciar os contratantes de musicos junto ao ministério do Trabalho, a Constituição de 98 recpcionou todos os conselhos de fiscalização profissional, com a OAB, e a OMB também é um conselho de fiscalização profissional.o musico encontrado tocando sem habilitação da OMB esta no exercicio ilegal da profissão como qualquer outro profissional. gostaria de ver qualquer jurisprudencia que declara que a OMB, ou a Lei 3.857/60, incostitucional porque ainda não vi - Por Daniel- bARRA DO gARÇAS-mt.
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                • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                  por SIMPROIND - Paulo Santana em 21/12/2007 às 15h10 #
                  Caro colega Daniel, cabe aqui dizer que vc está enganado sobre a OMB ter sido referendada pela CF de 88. Enorme engano seu.

                  Não existe interesse público que justifique a OMB, pois se o mal músico se apresentar, este só pode receber váias. Qual é o interesse público que justifique a OMB?

                  Diferente é o caso dos advogados, médicos. enfermeiros, engenheiros, o mau exercício deste profissionais pode causar prejuízos a terceiros, existindo assim o interesse público que justifique os seus conselhos.

                  A CF de 88 recepcinou estes conselhos e não a OMB.

                  No caso dos músicos, o estado deve é incentivar a ploriferação de nossa cultura.
                  Não compete ao Estado reprimir a cultura do povo brasileiro.
                  Para seu esclarecimento e dos demais colegas, a OMB é uma paraestatal vínculada ao MTE.
                  Seu patrimônio não pertence aos músicos e sim ao estado, ou melhor aos interventores que se perpetuam no poder pela nossa inoperância e desunião.

                  Só a nossa mobilização rumo aos acertos exigidos pela CF de 88 é que poderá manter nossa regulamentação em vigor.

                  Não adianta nós ficarmos aqui, debatendo sem ações concretas na direção do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, sem reseva de mercado para poucos.

                  Pergunto:
                  O que os músicos de Barra do Garça estão fazendo para isso?

                  Paulo Santana
                  SIMPROIND
                  Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes SP e gde SP
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                  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                    por daniel caetano de morais em 21/12/2007 às 19h08 #
                    Olá Paulo Santana, sobre a incontitucionalidade da OMB, veja este veja este Recurso ESPECIAL de (SC) Relatora Ministra Deniz Arruda Que Diz - Não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei nº 3.857/60, porquanto se trata de norma legal anterior á Constituição Federal Vigente, sendo dispensável a argição de inconstitucionalidade na hipótese já que conforme decidio o Suplemo Tribunal fEDERAL (ADIMC-5/SP E- ADIM 381/DF a inconstitucionalidade, entre a Lei infraconstitucional e a Constituição, nesses casos, se limita ao âmbito da revogação. O interece Publico é o seguinte:a)Organização geral do trabalho dos músicos, b)musicos Habilitados garantia para o contratante de ser um bom profissional por ter passado por provas na OMB, c)evitar a comcorrencia desleal entre musicos habilitados e não habilitados, d)Documentação legal em caso de reclamar seus direitos trabalista e contribuição sindical,e)a responssabilidade do não é só receber vaias, mas ele faz um contrato com o empregador e se ele for um mal profissional todos vão falar mal do show, causando prejuizo para quem o contratou, tem que ter qualificação profissional.por daniel - barra do garças-MT
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                    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                      por SIMPROIND - Paulo Santana em 26/12/2007 às 15h18 #
                      Olá Daniel, mais uma vez você está enganado, vc está confundindo as atribuições de um órgão certificador (OMB), com um órgão representador (SINDICATOS).
                      Outra questão é o entendimento do que é ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, cujo o qual, está em pleno vigor. Não cabe mais esta argumentação de reserva de mercado para os músicos habilitados na OMB, isto caiu com o artigo 5ºInciso IX. O que precisamos é de Políticas Púbicas que aumente o mercado, que crie público para o que produzimos, entre outros.

                      Paulo Santana
                      SIMPROIND
                      Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes
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                      • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                        por daniel caetano de morais em 26/12/2007 às 22h43 #
                        Qual a difernça entre Ordem dos Músicos e Sindicato dos Músicos?
                        R: A ORDEM DOS MÚSICOS tem forma Federativa, isto é atua em todo o Pais, A ORDEM DOS MÚSICOS nasceu diretamente da Lei e de logo se impõe ás vontades individuais ou da classe a que se destina. O SINDICATO nasce de um consenso de vontades livres, elaborando seu estatuto pelo qual estabelece sua própia norma, o sindicato tem base teritorial perfeitamente definida. Eu me referi a concorrecia desleal em que músicos toca a troco de pinga enquanto outros que paga sua anuidades não tem como competir e não a reserva de marcado.Art. 5º -XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; O Art. 5º - Que muitos falam não da Liberdade para musicos exercer a profissão sem ser inscrito na OMB. Por que musicos não toca de graça, fazem contrato de trabalho e ganha dinheiro com a musica fazendo da musica profissão, no Sindicato a pessoa passa a ser inscrito se quizer, na OMB é obrigatorio se desejar exercer a profissão de músico´- Por DNAIEL - BARRA DO GARÇAS-MT - E-MAIL: bandaimusic@hotmail.com


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                        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                          por daniel caetano de morais em 31/12/2007 às 02h55 #
                          olá paulo santana, sobre a inconstitucionalidade da omb, gostaria mostrar sra decisão do STF


                          STFRE 516702 / SP - SÃO PAULO
                          RECURSO EXTRAORDINÁRIO

                          Relator(a)

                          Min. CEZAR PELUSO

                          Partes

                          RECTE.(S): ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - CONSELHO REGIONAL DO
                          ESTADO DE SÃO PAULO
                          ADV.(A/S): HUMBERTO PERON FILHO E OUTRO(A/S)
                          RECDO.(A/S): ANDRÉ NACARATO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
                          ADV.(A/S): JOÃO JAMPAULO JÚNIOR E OUTRO(A/S)Julgamento

                          24/05/2007

                          Publicação

                          DJ 03/08/2007 PP-00174Despacho

                          DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e assim ementado: "ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - DESNECESSIDADE 1. Os arts. 16 e 18 da Lei nº 3.857/60 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, por serem incompatíveis com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional asseguradas no art. 5º, incisos IX e XIII. 2. A regulamentação de atividade profissional depende da demonstração de existência de interesse público a proteger. 3. A atividade de músico não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas. 4. Desnecessária a exigência de inscrição perante órgão de fiscalização, seja ele ordem ou conselho. 5. Precedentes do TRF da 3ª e 4ª Região." (fl. 242) No recurso extraordinário, a recorrente, com base no art. 102, III, a, e b, alega ofensa ao disposto no artigo 22, XVI, da Constituição Federal. 2. Consistente o recurso. O acórdão recorrido afastou a aplicação da Lei nº 3.857/60, que regulamenta o exercício da profissão de músico. Ora, "este Tribunal reputa declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição" (cf. RE nº 240.096, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 21.05.1999). De modo que o acórdão impugnado ofendeu o princípio da reserva de Plenário, inscrito no art. 97 da Constituição da República, coisa que pode a Corte reconhecer, no escrutínio da compatibilidade, ou não, entre a decisão recorrida e a Constituição Federal, ainda que sob prisma diverso daquele em que se hajam baseado o tribunal a quo e o recurso extraordinário (cf. RE nº 298.695, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, RTJ 188/349, e RE nº 298.694, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24.10.2003). 3. Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para anular o acórdão recorrido, a fim de que outro seja prolatado a luz do art. 97, da Constituição Federal. Publique-se. Int.. Brasília, 24 de maio de 2007. Ministro CEZAR PELUSO Relator VEJA QUE O RELATOR - Daniel - Barra do Garças-MT. E-MAIL: bandaimusic@hotmail.com

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            • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
              por SIMPROIND - Paulo Santana em 21/12/2007 às 14h49 #
              Olá, Daniel, vc é Advogado?
              Aqui em São Paulo a Lei do Turco Loco que desobriga a apresentação da Carteira da OMB na contratação de Shows, está em vigor sim, até os Sescs não a exigem mais, entretanto a portaria 3347/86 que cria a nota Contratual, faz com que os músicos estejam filiados a OMB, para realizarem shows nos Sescs já que este exige a Nota Contratual com chancela da OMB.

              Já nos programas da PMSP ou do Governo do Estado não se exige, nem a Carteira da OMB, nem a Nota Contratual, nestes a CF e o Código Civil valem mais do que a 3857/60 bem como a Portaria 3347/86. Portanto vivemos um dilema jurídico conflitante, pois este confunde os Dptos Jurídicos dos contratantes.

              Já nos Estados do Acre, Maranhão, Alagoas, Pernambuco entre outros o Ministério Público Federal, acionou a Justiça Federal, liberando os músicos residentes e os que lá forem se apresentar, da de inscrição na OMB, para o exercício de sua profissão.

              A matéria, já chegou ao STF como afirmei e já existe jurisprudência, pois o processo movido por um grupo de Músicos do Rio Grande do Sul já transitou em julgado com decisão definitiva, abrindo assim, precedente para que mais processos, por exemplo, aqueles movidos pelo MPF, tenham a mesma sentença.

              Ou seja, precisamos de muita discussão sobre o futuro de nossa regulamentação.
              Porque nos moldes que hj se encontra não terá muito futuro, pois vivemos no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e não cabe mais obrigatoriedade de inscrição na OMB para o exercício de nossa profissão.

              Assim que puder, encaminharei o nº do processo no STF, movido pelos músicos do Rio Grande do Sul.

              Feliz Natal e Bom ano para todos nós.

              Paulo Santana
              SIMPROIND
              Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes SP e gde SP.



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              • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                por daniel caetano de morais em 21/12/2007 às 19h27 #
                Olá Paulo Santana, eu acho certo o debate sobre a OMB, e a Lei 3.857/60, o que acho errado é a forma que muitos músicos trata a OMB, e as autoridades constituidas da OMB, e ai quem é culpado de tudo isso é a OMB, por que não faz cumprir a as leis, alguns musicos vão na impressa fa o que quer da omb e dos fiscais e fica por isso mesmo, musicos cometem falta grave e não é aberto processo administrativo para punir, musicos em débito não são cobrado judicialmente, musicos no exercicio ilegal da profissão não é feito bolitim de ocorrecia,alguns musicos denigre a imagem de delegado e fiscais da OMB e não é processado por danos morais, assim não vai é preciso que a omb tenha uma assessoria juridica forte e assuma o seu papel de fiscalizar e fazer valer as suas prerrogativas. por - daniel - barra do garças-MT.
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                • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                  por SIMPROIND - Paulo Santana em 07/01/2008 às 16h27 #
                  Só para teu conhecimento e atualização dos seus conceitos que estão desatualizados.
                  EM: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116038

                  Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1366/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que altera a a regulamentação da atividade de músico. O projeto transfere para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as normas sobre fiscalização e jornada de trabalho, revoga a lei que rege a categoria (Lei 3.857/60) e transforma a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que hoje fiscaliza os profissionais, em uma associação de direito civil sem poder regulamentar.

                  A CLT regulamenta a jornada de trabalho do músico em dois artigos. O PL 1366 revoga-os e no seu lugar propõe 13 artigos. Com isso, a jornada de trabalho passa a ser de cinco horas (incluindo o tempo de ensaio), contra as seis atuais.

                  No entanto, ela poderá ser aumentada para seis ou sete horas, dependendo do local de apresentação (boate, danceteria, festa popular, teatro, orquestra em navio, entre outros). O projeto define o horário de descanso para cada caso e a remuneração por hora extra.

                  O texto também define um dia de descanso para cada jornada de seis dias consecutivos e um intervalo mínimo de 11 horas depois de cada período diário de trabalho. Além disso, determina que o tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como trabalho efetivo.

                  Fiscalização e multas
                  Um dos aspectos mais importantes da proposta é a definição da fiscalização da atividade, que passará a ser de competência da Secretária de Inspeção do Trabalho (unidade pertencente ao Ministério do Trabalho) e, principalmente, das delegacias regionais do trabalho (DRTs). Ou seja, sai das mãos de uma entidade de classe e passa para o poder público.

                  Pelo texto, o trabalho de fiscalizar, autuar e multar será feito com base na CLT (artigos 626 a 642). Hoje essas atribuições estão definidas na Lei 3.857, cabendo à OMB e aos conselhos estaduais o poder para conceder o registro profissional e cobrar seu uso.

                  O valor das multas para os empresários que infringirem a jornada de trabalho da categoria será de R$ 500 a R$ 5 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência. Caso o empregador dificulte a fiscalização da DRT, receberá outra multa de R$ 5 mil.

                  Modernização legal
                  Para o deputado Guilherme Campos, as alterações propostas vão modernizar a legislação que rege a profissão. Segundo ele, a Lei 3.857 criou uma estrutura cartorial "sufocante", que penaliza os profissionais, obrigados a pagar taxas para manter o registro.
                  Ele também disse que a norma é antiquada e já não responde às necessidades atuais. Exemplo disso é que trata da duração do ensaio destinado "à censura oficial". "Não podemos mais falar em exibição de carteira profissional para que alguém possa se apresentar em um colégio, bar, academia ou praia. Que a música se propague sem as amarras de décadas passadas", disse o deputado.
                  Tramitação
                  O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
                  Íntegra da proposta:
                  - PL-1366/2007
                  Notícias anteriores:
                  CCJ aprova mudanças na Ordem dos Músicos do Brasil
                  Músicos pedem revisão da lei sobre profissionais
                  Músico pode ganhar aposentadoria especial

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                  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                    por daniel caetano de morais em 17/01/2008 às 03h06 #
                    NA REALIDADE JÁ EXISTE INUMEROS PROJETOS DE VARIOS DEPUTADOS PROPONDO MUDANÇAS NA OMB, MAS ATÉ AGORA NENHUM PROJETO MUDOU NADA, NA REALIDADE OS MEUS CONCEITOS PODEM ESTAR DEZATUALIZADOS, MAS EU MOSTREI FATOS CONCRETOS DO QUE EU DISSE E, VOCÊ ATE AGORA NÃO MOSTROU FATO CONCRETO, VOCÊ FALA DE UM PROJETO DE UM DEPUTADO QUE AINDA ESTÁ NO INICIO QUE PODERA SER APROVADO OU NÃO - POR DANIEL - BARRA DO GARÇAS-MT.
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                    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                      por SIMPROIND - Paulo Santana em 25/02/2008 às 15h53 #
                      Olá Daniel, sem querer competir com vc.
                      Posso afirmar que concreto é a criação e a manutenção do SIMPROIND- Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes da Cidade SP e gde SP.
                      Do qual estou PRESIDENTE.

                      O SIMPROIND - Protocolou ação contra Portaria 3347/86 que cria a Nota Contratual

                      Dando seqüência ao Seminário realizado em Dezembro na Câmara Municipal de São Paulo,
                      a direção do SIMPROIND protocolou ação no Ministério Público do Trabalho pedindo a extinção/revogação
                      da Portaria 3347/86 que cria a Nota Contratual. O MPT acatou o pedido do SIMPROIND que prepara novos processos, auditorias e fiscalizações em empresas que contratam e ou intermediam músicos independentes.

                      O SIMPROIND é entidade combativa que luta por mudanças no panorama atual dos contratos dos músicos.


                      Paulo Santana
                      http://simproind.org.br
                      http://simproind.org.br/radio

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                      • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                        por daniel caetano de morais em 13/04/2008 às 01h37 #
                        Olá paulo não é mesmo uma competiçao, até porque o que agente comenta aqui é extra judicial, e só o poder judiciario é que da a palavra final. Mas músicos independentes não existe até porque só é considerado músico que te habilitação da Ordem dos músicos, é importante a criçao do seu sindicato mas é preciso saber que sindicato é uma coisa e a OMB é outra coisa, sindicato não substitui a OMB, sindicato a pessoa passa a ser inscrito se quizer na OMB é obrigatorio e o sindicato não tem poder de fiscalizar a profissão de músico, que é privativo da Ordem dos Músicos conforme Artigo 55 da Lei Federal3.857/60, quando já tem uma entidae não tem como criar outra com a mesma funçao, mesmo que a Portaria 3.347/60, for cancelada a exigencia da inscriçao na OMB continua a mesma porque a Lei que criou a Ordem dos Músicos esta em vigor.Por Daniel -Barra do Garças-MT, E´MAIL: bandaimusic@hotmail.com
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              • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                por Rogerio Galvão em 05/11/2009 às 15h41 #
                Prezado Paulo,

                Estava pesquisando na net, e encontrei essa pagina.
                A historia é até engraçada mas é séria.
                Sou fiscal da ordem dos músicos na região de Ribeirão Preto/SP, atuo na delegacia deste janeiro de 2008,como fiscal e admistrativo.
                Sou fundador da ABRAPROTED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ARTISTAS PROFISSIONAIS E TÉCNICOS EM DIVERSÃO, na qual até representei no ano de 2004 e 2005 o SATED aqui, sou Produtor de Eventos e DJ Profissional, na qual, aguardo passar no congresso nacional a nossa lei que é será incorporada na 6.533/78, considerada LEI DOS ARTISTAS.
                Sai do SATED por ver muitas sacanagens. Deste então, através de motivos que necessitavam, com alguns profissionais, acabamos fundando a ABRAPROTED, em breve estará em todo Brasil, com um propósito de ajudar profissionais e amadores.
                Agora a parte da OMB que represento por mais algumas semanas, neste periodo autuamos e fiscalizamos varios eventos, shows e etc, buscando orientar os musicos que estavam irregulares e que estavam desacreditados. Num trabalho arduo, foram aplicadas mais 85 multas e mais de 500 visitas em eventos em geral, com esse base colocada na fiscalização, foram feitas mais de 350 novas carteiras e mais de 300 musicos voltando a estar em dia com a OMB, pois, orientamos sobre a importancia momentania da OMB e suas funções que a Lei assim determina ainda, apesar de estar desatualizada, aguardamos que seja o mais rapido atualizada.
                Portanto, nosso absurdo!
                Não temos salário. Recebemos comissões dos autos aplicados, que é uma piada, não paga nem os gastos que temos, tanto até o emocional.
                Neste mês de outubro eu e o outro fiscal que esta a 5 anos na ordem tambem, denunciamos na delegacia regional do trabalho, a falta de assinatura da Carteira de Trabalho, para que poderiamos ser mais valorizados, que ganhamos com isso, um pé na bunda! Aplicado por uma EXONERAÇÃO arbitrária, agora esta na mão da justica do trabalho, não assinamos a EXONERAÇÃO, pois nossas funcionais valem ate 31.12.09, por isso, estamos de acordo com a lei ate que seja oficialmente colocado no D.O.U. por assim deixo,
                Então, por isso, Músico, valorize seu passe (cachê).
                Estou a disposição.
                Agora a nossa luta é organizar nosso sindicato em Ribeirão Preto e Região.
                contato: 16 3011.8434 / 8111.1636
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        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
          por ARNALDO em 14/11/2008 às 17h24 #
          FINALMENTE ESTÃO TOMANDO PROVIDÊNCIAS CONTRA ESSE SANGUE SUGA DO MÚSICO QUE É A OMB, NÃO FAZ NADA E BEIRA A CHARLATANISMO, COISA ABSURDA ESSE NEGÓCIO DE MULTAS E TIRAR AUTORIZAÇÕES TEMPORÁRIAS, VÊ SE NAS OUTRAS ORDENS EXISTE ESSE ABSURDO, OU É OU NÃO É!
          E O DURO É QUE AINDA EXISTEM MÚSICOS QUE DEFENDEM ESSA MARACUTAIA!
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          • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
            por daniel caetano de morais em 12/12/2008 às 00h39 #
            Olá ARNALDO eu defendo sim A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, pricipalmente pela a Lei 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos e por todos os demais dispositivos legais que regem a profissão de músico, o que vc não sabe é que a profissão de músico é diferente das demais profissões, porque em nenhuma outra profissão o profissional prático ou músico que toca de ouvido faz com perfeição semelhantes as que tem formação superior, alem do mais a maioria dos musicos só trabalha para cada empregador de 1 a 10 dias não caracterizando vinculo epregaticio não tem com assinar carteira de trabalho, por isso a NOTA CONTRATUAL É DE 1 A 10 DIAS QUE SUBSTITUI A ASSINATURA EM CARTEIRA QUE É A PORTARIA Do MINISTÉRIO DO TRABALHO DE Nº. 3.347/86 - PO DANIEL - BARRA DO GARÇAS-MT
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            • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
              por jacir pereira de toledo em 22/04/2010 às 14h18 #
              ESSA NOTA CONTRATUAL NÃO VALE DE NADA . EU FUI NO MINISTERIO DO TRABALHO E NÃO ACHEI NENHUMA COM MEU NOME É MENTIRA DA OMB . ISSO AI É SÓ PRA GARANTIR O SALARIO DE TRABALHA LA .AINDA BEM QUE ADPF 183 VAI ACABAR COM ESSA INSTITUIÇÃO QUE SÓ PENSA NELA
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              • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
                por daniel caetano de morais em 25/07/2010 às 00h59 #
                OLÁ JACIR A MOTA CONTRATUAL É PARA MUSICOS QUE TRABALHA PATA CADA EMPREGADOR DE 1 A 10 DIAS, E SUBRITUI A ASSINATURA NA CARTEIRA DE TRABALHO. UMA VIA FICA COM O EMPREGADOR, OUTRA FICA COM O EMPREGADO, OUTRA COM A ORDEM DOS MÚSICOS E A OUTRA NO MINISTERIO DO TRABALHO, E O EMPREGADOR É QUE TEM DE FAZER A INSCRIÇÃO NO MINISTERIO DO TRABALHO E DEIXAR UMA VILA LÁ, O DEVER DA OMB É DAR VISTO NA NOTA CONTRATUAL,A MAIORIA DOS MÚSICOS SÍ TRABALHA PARA CADA EMPREGADOR DE UM A 10 DIAS NÃO TEM COMO ASSINAR CARTEITA POR ISSO A NOTA CONTRATUAL É O DOCUMENTO QUE PROVA QUE VC TRABALHOU PARA REIVINDICAR SEUS DIREITOS. POR DANIEL -66-3401-99670
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por Edson Aurilietti Américo em 23/10/2008 às 13h13 #
      Caro Fernando. Respeito seu conhecimento sobre o assunto, mas não concordo. É por isso que este país não vai para frente. Pois, você mesmo disse "a coisa não é tão fácil assim". Nossas leis sempre defenderam bandidos, vagabundos e assassinos e o coitado do trabalhador sempre pagando impostos e mais impostos abusíveis por seu governo. Quanto à "ordem" dos músicos do Brasil que foi criada pelo tal paraibano que logo após criá-la se titularizou como presidente e começou a morder dinheiro dos músicos sem lhes dar nenhum respaldo e assistência em geral. Temos também a dinastia do senhor Sandoli, eleito de maneira onde não se sabe como pode ficar no comando por 37 anos ininterrúpitos. Sem falar na desorganização de descaso com os músicos que repito, não tem nada da "ordem". Sem falar na forma como músicos que foram avaliados com teclados desligados e baixos também somente para pegar o dinheiro, sem falar também que foram notados muitos "delegados" se é que se pode chamá-los assim trabalhando ilicitamente. Sem falar que é uma lei da época da ditadura que não foi recepcionada pela Constituição Federal,,,,,UFA,,está na hora de mudar Brasil,,,,para melhor ,,,sair do fantasma da demora dos processos de lei que sempre marcaram esta justiça fajuta que vem do tal tarda mais não falha (que deve ser ditado somente de brasileiros),,,,,puxa meu amigo, não quer ser inadimplente não,,,tenho nome limpo,,,mas que faça valer a lei constitucional em defesa da cultura, ou no mínimo que se tivermos que pagar algo,,que eu possa receber todos os benefícos que qualquer cidadão que paga têm (direitos).....respeito sua opinião mas não concordo com ela. NÃO VAMOS PAGAR NADA POR AQUILO QUE NÃO NOS TEM DADO NENHUM BENFÍCIO OU RESPALDO....OBS: TEMOS PREJUÍZOS FINANCEIROS COM CARTEIRINHAS E CONTRATOS DA ORDEM,,E ELES NÃO CONSEGUIRAM RECEBER NADA. VALEU !!!!!!!!!!
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      • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
        por daniel caetano de morais em 12/12/2008 às 00h21 #
        Edson vejo logo que você não tem conhecimentosobre o assunto quando você diz que a Lei que criou a Ordem dos Músicos não foi recepcionada pela Constituição de 88,pois a Ordem dos Músicos é um conslho de fiscalzação semelhante a OAB, CRM, COREM,ETC Etodos os Conselho de fiscalização foram recepcionados pela Constituição.Quanto aos delegados da Ordem dos Músicos são Autoridades constituidas e que tem que ser respeitadas, quanto a a Justiça que vc fala tarde demais é preciso saber que existe direito ao contraditorio e ampla defesa sendo que no Brasil se fala demais e se prova de pouco. Quanto a Bneficios um deles eu vou te falar a carteira da direito a pessoa exercer a profissão de músico ganhar dinheiro mais é precisso fazer sucesso. Seá que vc já fez uma pesquisa na Ordem dos Músicos para saber dos beneficios? por DANIEL - BARRA DO GARÇAS-MT, E-MAIL: bandaimusic@hotmail.com
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        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
          por jacir pereira de toledo em 10/11/2009 às 18h59 #
          EXISTEM PROCESSOS CONTRA A OMB NO BRASIL INTEIRO ,REALMENTE ELA NÃO É SÉRIA , SÃO FATOS , E NÓS TEMOS O DIREITO DE NÃO ACEITAR. OMB DEFENDE OMB.
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        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
          por jacir pereira de toledo em 10/11/2009 às 19h01 #
          EXISTEM PROCESSOS CONTRA A OMB NO BRASIL INTEIRO ,REALMENTE ELA NÃO É SÉRIA , SÃO FATOS , E NÓS TEMOS O DIREITO DE NÃO ACEITAR. OMB DEFENDE OMB.
          [Responda este comentário]

          • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais
            por daniel caetano de morais em 11/11/2009 às 18h42 #
            JACIR, O FATO DE EXISTIR PROCESSOS NÃO QUER DIZER NADA, VC SABE QUANTOS PROCESSOS A ORDEM JÁ GANHOU? VÁRIOS, É LOGICO VC TEM TODO DIREITO DE NÃO ACEITAR A OMB, MAIS VC VAI PELA AS MENTIRAS DA INTERNET QUE É O MAIOR VEICULO DE MENTIRA DO MUNDO, POR EXEMPLO QUANTAS NOTICIAS HÁ NA INTERNET, ANTIGA QUE HOJE É OUTRA REALIDADE E AINDA ESTA LÁ COMO SE FOSSE HOJE, VC TEM DIREITO DE NÃO ACEITAR O OMB, E A OMB TEM DIREITO DE FISCALIZAR OS MÚSICOS, MULTAR E LAVRAR B.O. POR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. POR DANIEL - BG/MT e-mail: bandaimusic@hotmail.com
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            • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais
              por jacir pereira de toledo em 12/11/2009 às 18h27 #
              EU NÃO ME GUIO POR INTERNETE . EU TENHO CONHECIMENTO DE CAUSA . PAGUEI A OMB 21 ANOS . QUE NÃO ME SERVIRAM P/ NADA ,ENTÃO RESOLVI NÃO PERTENCER A OMB.
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              • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais
                por daniel caetano de morais em 12/11/2009 às 18h58 #
                A ORDEM DOS MÚSICOS É UM ORGAO DE FISCALIZAÇÃO. A CARTEIRA SERVE PARA A PESSOA EXERCER A PROFISSÃO DE MUSICO E GANHAR DINHEIRO, COMO, NÃO SERVE PRA NADA? QUEM NÃO PAGA A OMB E CHEGAR PARA TOCAR E FOR IMPEDIDO E OS FISCAIS LAVRAR BOLETIM DE OCORRECIA E O MUSICO FICAR RESPOENDENDO PROCESSO NO FORUM AI AS PESSOAS VÃO VER QUE A CARTEIRA DA OMB VALE - POR DANIEL -BG/MT

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  • q saber como faso para tira minha carteira de musi
    por Carlos Eduardo Pereira de Jesus em 10/11/2005 às 12h49 #
    gostaria de ter alguma informação dobre tira a carteira de meusico Grato Eduardo
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    • Re: q saber como faso para tira minha carteira de musi
      por Paulo Santana em 19/03/2007 às 11h21 #
      Olá Colega, eu te pergunto para que tirar a Carteira de Músico da OMB se ela não vale para nada.
      A lei que regulamenta a profissão de músico, não foi recepcionada pela CF - Constituição Federal.
      No estado de São Paulo, bem como e outros inumeros estados já não é mais obrigatorio porta tal caretira para o exercício da Profissão.
      O melhor jeito para qualificar-se como músico é cursar a universidade. entretanto os músicos populares daqui de sampa podem cadastrar-se o http://simproind.org.br e obter a caretira de músico profissional independente. O simproind é o novo sindicato dos músicos profissionais; e representa os músico que não estão filiados a OMB, órgão que está em extinção.
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      • Re: q saber como faso para tira minha carteira de musi
        por daniel caetano de morais em 23/12/2007 às 23h44 #
        A habilitação de musico serve para o musico exercer a profissão legalmente, a carteira de musico serve como indentidade do musico e tem fé publica, se alguns musicos acha que dar direito a exercer a profissão e ganhar dinheiro, não é nada eu pensso ao contrario - daniel barra do garças-mt
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    • Re: q saber como faso para tira minha carteira de musi
      por rogerio bento dos santos em 21/02/2010 às 18h24 #
      também quero saber.
      [Responda este comentário]

  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
    por Evelyn Arantes Ferreira Bove em 02/03/2007 às 11h00 #
    Felipe,

    Nos processos dos quais os músicos vem sendo vencedores, os juízes sentenciaram que o músico não precisa sequer estar inscrito na OMB para realizar apresentações musicais.Assim, não há qualquer exigÊncia de pagar as anuidades para ingressar judicialmente com os mandados de segurança.

    A Liminar garante ao músico o direito de se apresentar sem ser impedido pela a OMB.

    As prefeituras exigem a apresentação da carteira se desconhecerem as liminares. Neste carnaval, fui à cidade de Prata/MG e consegui mais uma liminar para os músicos que lá se apresntaram. Foi exigência da Prefeitura, que fez o Carnaval.

    Entramos em contato com o jurídico daquele município e enviamo-lhes a liminar concedida em nome dos músicos que lá iriam trabalhar. Assim, realizaram o CArnaval, sem qualquer forma de pressão que a OMB vinha exercendo em anos anteriores, pois mediante a liminar não puderam fiscalizar e multar os músicos no Carnaval.
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por daniel caetano de morais em 16/12/2007 às 00h48 #
      A liminar é uma decisão judicial provisoria que pode ser modificada ou anulada, se a omb recorrer da decisão liminar vale a lei anterior ou seja enquanto o musico não obter decisão judicial definitiva vale lei Federal nº 3.857/60, o musico com liminar podem trabalhar sem carteira mas, a Portaria do Minsterio do Trabalho nº 3.347/86, está em vigor e a mesma diz que é obrigatório o visto da omb antes do show, e a omb observara a regularidade dos musicos para dar o visto.Mesmo que os musicos tenha liminares tem que procurar a OMB, ante do show, a omb não vai adivinhar que tem liminar.Na ação fiscal os fiscais solicita documentos dos musicos e os policiais lavrando boletim de acorrencia por exercicio ilegal da profissão.O reforço policial é legal em todos os casos de fiscalização. por daniel - Barra do Garças-MT.
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por daniel caetano de morais em 16/01/2009 às 04h20 #
      É NA REALIDADE QUEM TEM LIMINAR PEDEM TOCAR MAS É PRECISO SABER SE A OMB NÃO RECORREU DESSA LIMINAR, EXISTE MUITOS MUSICOS COM LIMINAR QUE NEM VALE MAIS APRESENTANDO EM CASAS DE SHOWS. OUTRA COISA É O ARGUMENTO QUE MUITOS MUSICOS USA PARA CONSEGUIR LIMINARES EM MADADO DE SEGURANÇA ACUSAÇÕES INFUNDADAS TAIS COM ATO ARBITRARIOS E ILEGAIS SUPOSTAMENTE COMETIDOS POR FISCAIS OU DELEGADO DA OMB, AQUI EM MATO GROSSO MUITOS MUSICOS VÃO SER PROCESSADOS POR DANOS MARAIS E TERÃO QUE PROVAR AS ACUSAÇÕES PESSOAIS QUE FIZERAM PARA CONSEGUIR LIMINARES - POR DANIEL CAETANO DE MORAIS
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por daniel caetano de morais em 02/08/2010 às 15h08 #
      REOMS 200740000040428
      REOMS - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 200740000040428
      Relator(a)
      DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
      Sigla do órgão
      TRF1
      Órgão julgador
      SÉTIMA TURMA
      Fonte
      e-DJF1 DATA:09/07/2010 PAGINA:280
      Decisão
      A Turma DEU PROVIMENTO à remessa oficial por maioria.
      Ementa
      CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - LEI Nº 3.857/60 - RECEPÇÃO: CF/88 (ARTIGOS 5º, IX E XIII, E 220) - CONSTITUCIONALIDADE - MÚSICO (MUSICISTA): ATIVIDADE PROFISSIONAL - INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA - FORMAÇÃO ACADÊMICA INEXIGÍVEL - SEGURANÇA DENEGADA - REMESSA OFICIAL. 1. A Lei nº 3.857/60 foi recepcionada pela CF/88, pois sua regulamentação da atividade profissional de músico não conflita com o livre exercício profissional assegurado pela CF/88 em seus artigos 5º, IX, XIII, e art. 220, porque a "licença" ali prevista e proibida diz respeito à "censura prévia" à atividade intelectual ou artística no seu conteúdo. A regulamentação da profissão de músico, como de toda e qualquer outra, tem, como razão e finalidade a organização da atividade profissional, com estabelecimento de mecanismos à defesa do profissional e do mercado, sem qualquer restrição, todavia, ao seu exercício segundo as normas. 2. A CF/88, em seu art. 5º, inciso IX, ao explicitar ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não trata do exercício profissional, mas da impossibilidade de submissão das expressões intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação à prévia censura ou autorização estatal, ou seja, no que se refira ou refere ao conteúdo dessas expressões, que, porque livre o pensamento, não se podem submeter a qualquer prévia intervenção estatal em sua produção ou manifestação. 3. O inciso XIII do mesmo art. 5º da CF/88, ainda que explicite ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, submete tal liberdade ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer; ou seja, trata, a norma, agora, do exercício profissional: toda atividade profissional é livre e será exercida segundo balizas legais estabelecidas. No entender de ALEXANDRE DE MORAES (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, sexta Edição, Atlas), trata-se de norma de eficácia contida que o legislador constituinte deixou à atuação restritiva da competência discricionária do Poder Público, ou seja, possibilitou ao legislador ordinário exigir requisitos capacitários objetivos que apresentem relação com as atividades a serem exercidas. 4. O art. 220 da CF/88, que trata da manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação sob qualquer forma, processo ou veículo explicita que ela não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto na Constituição, o que, no dizer de ALEXANDRE DE MORAES (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, sexta Edição, Atlas, p. 2181), é corolário do art. 5º, IX, objetivando, a norma, proteger o meio de comunicação utilizado para a expressão intelectual, do pensamento, da criação e da informação. 5. Todo músico ou musicista, independentemente de possuir formação acadêmica superior específica (bacharelado ou licenciatura em música/canto), que exerça atividade relacionada a essa qualificação como profissão, está obrigado à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil como condição ao exercício profissional dessa atividade. 6. Como toda habilidade artística, a música é, de modo especial, expressão de dom inato, ainda que aperfeiçoado pelo estudo acadêmico, e sua expressão como atividade profissional, tal como outra qualquer, depende, no ordenamento jurídico brasileiro, de obrigatória inscrição ou registro no órgão profissional competente, cuja atuação, se exclusivamente dirigida aos portadores de diploma acadêmico, não será compatível com o princípio da isonomia e do equilíbrio no exercício profissional da atividade. 7. Remessa oficial provida. Segurança denegada. 8. Peças liberadas pelo Relator, em 22/06/2010, para publicação do acórdão.
      Data da Decisão
      22/06/2010
      Data da Publicação
      09/07/2010

      ESTAMOS ENVIANDI ESTA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PARA AJUDAR ESCLARECER O ASSUNTO - DANIEL 66-3401-9670
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por luzia em 09/01/2011 às 15h28 #
      OMB, ordem dos musicos brasileiros? ordem de que?, ordem da exploração do descaso, do abuso de poder , da lei 3857-60, anticonstitucional, pelo art. 5 da cb?, se em uma tenda musical é passado ao musico valor x a ordem cobra pela nota, se não tiver carteira tem que tirar, se tirar carteira e pagar nota, trabalha de graça, pois o preço do show não cobre o vlr cobrado da ordem, e qu beneficio ela nos trás? nemhum, classe musicista, vamos nos unir, está na hora de mostrar que não somos acefalos.
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      • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
        por daniel caetano de morais em 28/05/2011 às 00h32 #
        OLÁ LUZIA A ORDEM É CONSTITUCIONAL. OS MUSICOS PRECISA UNIR PARA FAZER PROJETOS E DAR IDEIAS PARA MELHORAR PARA O MUSICO PORQUE A ORDEM TEM RECURSOS FINANCEIROS E FORÇA DE LEI PARA CONSEGUIR VARIOS BENEFICIOS PARA A CLASE,UM EXEMPLO É DIVUGAR O MUSICO EM OUTROS PAIS SORTEIO DE PASSAGEM ETC, MAIS OS MUSICOS SÃO CONTRA A ORDEM, ELES NÃO SOMA PARA AJUDAR ADMINISTRAR, NÃO COLOCA ADISPOSIÇÃO, NÃO FAZ REUNIÃO E CONVIDA A ORDEM PARA DAR IDEIA DE MELHORIA,O Q A MARIA FAZ É IR CONTRA A OMB E DESACATAR OS FISCAIS ASSIM NÃO VAI, OS MUSICOS TEM FORÇA MAIS A OMB TAMBEM TEM, POR DANIEL
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  • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
    por Marcia Fernandes em 20/04/2009 às 11h12 #
    Acompanho esse debate e fiquei realmente impressionada! A defesa que o sr. Daniel insiste em fazer de um organização criminosa como a OMB, cuja derrocada temos a honra e o prazer de assistir nesse momento histórico, onde, certamente, os músicos brasileiros que morreram a míngua por culpa do sr. Osvaldo Sândoli e companhia, preseidente de uma máfia que não lhes garantiu direitos mínimos. Sr Daniel o sr ainda vive no Brasil colônia? Pode desistir, porque a OMB já era!!!!!
    Parabéns ao sr. Paulo Santana, parabéns ao Simproind, ao qual estou indo me filiar agora!
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    • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
      por daniel caetano de morais em 05/10/2009 às 22h24 #
      Olá Sra. marcia eu defendo a ordem dos musicos Porque é o orgão que regulamenta a profissão de músico, enquantos muitos profissionais lutam para ver sua profissão regulamentada a nossa já e, e deixar de pagar 80,00 reais por ano menos de 7,00 reais por mes,como vc disse a OMB JÁ ERA não é verdade pois a lei n. 3.857/60 que criou a OMB ESTÁ EM VIGOR, e a OMB tem beneficio para músicos de acordo com cada Estado, aqui em Mato Grosso temos plano de aposentadoria para musico, eu também sou musico para ver meus videos digite no youtube"bandaimusic@hotmail.com" por daniel
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      • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais na OMB
        por Marcia Fernandes em 05/10/2009 às 22h57 #
        Olá Sr Daniel.O sr tem todo o direito de defender o que quer que seja. Nunhum cidadão brasileiro é obrigado a pagar um centavo sequer para uma instituição que se fez e se apoiou num sistema ditatorial lamentável.
        Mais do que a lei que o sr cita, a Constituição Brasileira de 1988 é bastante clara quando dispõe sobre a liberdade de expressão e não obrigatoriedade de vínculo para o exercício da profissão. O que regulamenta nossa profissão é um Sindicato, e não a truculência dessa organização, que só falta ser enterrada. Fui!
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        • Re: Inscrição Obrigatória de músicos profissionais
          por daniel caetano de morais em 02/11/2009 às 11h59 #
          Olá Sra Márcia vou demonstrar as vantagens de ter a carteira da OMB 1. Passa ser filiado a uma autarquia federal de fiscalização profissional que tem representação em todo o Brasil, quando o musico procura a OMB, ele será sempre bem recebido;
          2. A Carteira da OMB tem Fé publica e vale como documento de identidade;
          3. Tem no Estado de Mato Grosso plano de aposentadoria especial através da petros seguradora;
          4. A OMB/MT, da apoio para os músicos em caso de não recebimento de cachet ações trabalhistas e outras, através da assessoria jurídica;
          5. A OMB/MT, presta os seguintes serviços para músicos com desconto especiais a) processo de registro de musica, processo de registros de nome artístico, construção de site e outros meios de divulgação de bandas por meio da internet;
          6. Construção de partituras;
          7. Elaboração de projetos culturais na área musical de interesse dos músicos;
          8. Sem carteira de músico técnico não pode das aulas de musicas em instituições publicas e nem particular, sem carteira da OMB estará no Exercício Ilegal da profissão conforme Artigo – 47 – Lei de contravenções Penais, esse Artigo vale para todas as profissões que são regulamentadas por lei;
          9. A importância de ter sua profissão reconhecida e regulamentada por lei enquanto muitos lutam para ver sua profissão regulamentada a de musico já é;
          10. O Musico Inscrito na Ordem dos Músicos tem direito de ocupar cargos na instituição e ajudar administrar;
          11. Cada Estado é responsável pelo o trabalho de fiscalização, e a nota contratual tem que ter o visto da OMB;
          12. A fiscalização da profissão de musico é feita pelo Ministério do Trabalho em parceria com a OMB e a OMB é parte legitima para denunciar contratantes que contratarem músicos sem NOTA CONTRATUAL, CONTRATO DE TRABALHO OU ASSINATURA EM CARTEIRA;
          13. Em caso de ação trabalhista o musico com a habilitação da OMB comprova que exerce sua profissão legalmente.
          14. Tem outras mais ficará para outra oportunidade

          Para maiores informações ligue para: (66) 3401-9670 – E-mail: bandaimusic@hotmail.com - por Daniel BG/MT.

          A mais de 8 anos músicos de todos os Estados do Brasil entraram com: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Publica e Outras, e até Hoje não existe ou pelo menos eu não tenho conhecimento de nenhuma Jurisprudência do STJ OU STF que autorize músicos exercerem a profissão independente de ter inscrição na OMB.

          ERRO DE INTERPRETAÇÃO

          ART. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

          Aqui o erro interpretativo: Quando a Constituição dispõe sobre a livre expressão artística e intelectual, independentemente de CENSURA OU LICENÇA, tal não quer traduzir que o registro em órgãos competentes seja desnecessário.

          A censura remete à idéia do que se expressa, independentemente de uma linha ideológica, política, religiosa, artística ou estética. A manifestação artística ou intelectual não pode se sujeitar a parâmetros condicionados pelo Estado ou seus Órgãos. Censura aqui, não quer significar, como querem alguns, óbice ao exercício da atividade de músico em razão da ausência de registro na OMB, mas censura em razão de idéia. É regra afeta ao subjetivismo, e não à coletividade. A OMB é um Órgão de fiscalização e não um sindicato. Sindicato não é obrigado a filiar-se mas o ordem é porque ela nasceu de uma lei, e não é ditadura porque a lei 3.857/60, que criou a OMB foi aprovada pelo Congresso Nacional, é que tem muita gente que embarca nas mentiras da internet que alguns msuicos falam mal da OMB, será que vc já foi pessoalmente na OMB se informar de com realmente funciona? a pessoa encontrada fezendo shows sem carteira da OMB, perante a lei e o mesmo que um advogado trabalhando sem carteira da OAB, cabe B.O NA Delegacia por exerci cio ilegal da profissão - por daniel

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