Paulo Eduardo, já há varias manifestações sobre a impossibilidade de as
empresas de telecomunicações serem abrangidas pela lei que visa incriminar o
jabá, sustentando que só o homem possui capacidade para delinquir. A
personalidade jurídica(empresa), ao contrário, somente existe por
determinação da lei e dentro dos limites por esta fixados. Faltam-lhe os
requisitos psíquicos da imputabilidade, pois não tem consciência e nem
vontade própria. É uma ficção legal. Assim, ela não pode cometer crimes por
que quem por ela atua são seus membros diretores, seus representantes, estes
sim penalmente responsáveis pelos crimes cometidos em nome dela. Acontece
que isso já não é bem mais deste jeito. A Constituição Federal de 1988, em
seus arts. 173, § 5º e 225, § 3º, determina que a legislação ordinária
estabeleça a punição da pessoa jurídica nos delitos contra a econômia
popular, a ordem econômica e financeira e ao meio ambiente. E assim foi
feito.
valeu!
Eduardo Martins
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