Compreendo as razões do Paulo E. Neves para se enfurecer diante da abusiva prática do jabá, mas é importante ter-se em mente que a pena deve ser proporcional ao dano causado. Além disse, deve-se também levar em conta a teoria da responsabilidade civil do agente, que nesse caso seria indireta, ou seja, sua culpa deve ser comprovada. Não se pode imputar a responsabilidade civil direta (onde apenas o mero nexo causal precisa ser comprovado), própria da administração pública, aos agentes (o artista, a gravadora, etc.)nesse caso específico. Seria impedir-lhes de exercer seu direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal.
No final, o que importa mesmo não é o tamanho da pena, mas sim se a lei consegiui impedir ou não a prática do jabá.
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