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Re: Projeto de lei anti-jabá

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Re: Projeto de lei anti-jabá
por Jorge Moreira Escreva para Paulo Eduardo Neves em 27/05/2003 às 16h16 #
Compreendo as razões do Paulo E. Neves para se enfurecer diante da abusiva prática do jabá, mas é importante ter-se em mente que a pena deve ser proporcional ao dano causado. Além disse, deve-se também levar em conta a teoria da responsabilidade civil do agente, que nesse caso seria indireta, ou seja, sua culpa deve ser comprovada. Não se pode imputar a responsabilidade civil direta (onde apenas o mero nexo causal precisa ser comprovado), própria da administração pública, aos agentes (o artista, a gravadora, etc.)nesse caso específico. Seria impedir-lhes de exercer seu direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal.
No final, o que importa mesmo não é o tamanho da pena, mas sim se a lei consegiui impedir ou não a prática do jabá.
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  • Re: Projeto de lei anti-jabá
    por Paulo Eduardo Neves em 29/05/2003 às 14h28 #
    Ué, mas a gravadora pagando o jabá não tem responsabilidade direta? Veja a entrevistao do Midani no link abaixo, onde ele afirma que quem pagava o jabá era o empresário do artista. Neste caso o artista não deveria também ser punido. Hoje em dia pode-se afirmar com certeza que todos artistas que vendem muito, inclusive os Grandes-nomes-da-MPB©, sabem do que é preciso para tocar no rádio e TV. Não seriam também coniventes? Ninguém é indiferente nesta história.

    No caso o que você sugeriria? Que ficasse como está o projeto? E os outros avogados que nos lêem, o que acham a respeito?

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