Não só concordo plenamente com o que o Jorge Moreira escreveu, como acho que também se deve punir a
gravadora e o
artista que se beneficiam com o jabá.
Eis minhas sugestões, que mereceriam ser olhadas por um advogado:
- Empresas de radio e teledifusão reincidentes na prática do jabá devem perder sua concessão pública
- Penas devem ser aplicadas também ao corruptor, isto é aos executivos das gravadoras que praticam o jabá.
- Artistas beneficiados pelo jabá ficam durante um prazo de 5 anos impossibilitados de receber qualquer financianciamento público, seja por contrato direto para show em eventos, como por meio de leis de incentivo de cultura. Projetos de incentivo já aprovados com estes artistas têm sua aprovação revogada.
Do jeito que está, a lei tem tudo para não ser cumprida, ou então, sempre se chegará à conclusão que o culpado é o contínuo da emissora, que será preso sem comiseração. O projeto é pífio.